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ATO ADMINISTRATIVO Nº 112/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 071/2022, juntada no Processo nº SES-PRO-2022/13574 do(a) servidor(a) ENI MARIA CERVANTES RUIZ, Matrícula n°. 43697/03 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS - 30H, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1.º EXCLUIR a servidora do Decreto n.º 3717/04 DOE 18/08/2004, pag. 04. Motivo: regularização devido a retificação dos eventos anteriores.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, somente efeitos funcionais.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de janeiro de 2023.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT