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DECRETO Nº          035,           DE      18       DE       JANEIRO              DE      2023

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e      Medidas    de    Mato    Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE   MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00309.

D E C R E T A:

Art. 1° O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT têm por finalidade a execução no âmbito do Estado de Mato Grosso, das atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a conformidade e a certificação de produtos e serviços, observada a legislação pertinente.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.687 de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art.  3° A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

2. Comissão Executiva

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

1.1. Diretoria de Fiscalização

1.2. Diretoria de Avaliação da Conformidade

1.3. Diretoria de Legislação e Processos Metrológicos

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3.Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.  Coordenadoria Administrativa

2.  Coordenadoria Financeira e Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos

1.1. Gerência de Instrumentos

1.2. Gerência da Agência do Distrito Industrial

2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos

3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade

4. Coordenadoria de Processos Administrativos Metrológicos

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por   lei, facultado   ao   Chefe   do   Poder   Executivo, mediante   decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens 1 e 2 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Fiscalização.

Art. 9° A Unidade Administrativa constante no item 3 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Avaliação da Conformidade.

Art. 10 A Unidade Administrativa constante no item 4 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Legislação e Processos Metrológicos.

Art.11 Incumbe ao Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 A Diretoria de Administração Sitêmica é responsável  pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13 O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art.  15  Revoga-se o Decreto n° 1.069, de 12 de agosto de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18 de janeiro  de 2023.

(Original assinado))

JEFFERSON PREZA MORENO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em substituição legal

(Original assinado)

BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

1.1. Comissão Executiva

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

 - Presidente

DGA-1

1

-

1.1 Diretoria de Fiscalização

 - Diretor

DGA-3

1

-

1.2 Diretoria de Avaliação da Conformidade

 - Diretor

DGA-3

1

-

1.3. Diretoria de Legislação e Processos Metrológicos

 - Diretor

DGA-3

1

-

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados -NGER

2.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3.Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa Sistêmica

- Coordenador

DGA-5

1

-

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

4

-

1.1. Gerência de Instrumentos

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.2 Gerência da Agência do Distrito Industrial

 - Gerente

DGA-6

1

-

2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4. Coordenadoria de Processos Administrativos Metrológicos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

                            SUBTOTAL

23

-

TOTAL

23

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

4

-

DGA 4

4

-

DGA 5

7

-

DGA 6

2

-

DGA 7

0

-

DGA 8

0

-

DGA 9

5

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

        23

-

TOTAL

23