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DECRETO Nº      040,           DE      18       DE       JANEIRO              DE      2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00309.

D E C R E T A:

Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 28 de maio de 2020, Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência

1.1. Diretoria de Previdência

1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Ouvidoria Setorial

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

4. Unidade Setorial da PGE

5. Unidade de Conformidade Previdenciária

6. Unidade de Compliance Previdenciário

7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

2. Superintendência Financeira e Contábil

2.1. Gerência Financeira

2.2. Gerência Contábil

2.3. Gerência de Orçamento e Convênio

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4. Coordenadoria de Aquisições

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

1.3. Gerência de Vida Funcional

1.4. Gerência de Análise

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

2.1. Gerência de Cadastro

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

2.3. Gerência de Cálculos

2.4. Gerência de Folha de Pagamento

3. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

3.1 Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

3.1.1 Gerência de Arrecadação

3.1.2 Gerência de Certidão de Tempo de Contribuição

3.1.3 Gerência de Compensação Previdenciária

3.2 Coordenadoria de Investimentos e Atuária

3.2.1. Gerência de Investimentos

4. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

5. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

Art. 4º As Unidades Administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.

Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 4 e 5 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no item 3 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Receitas Previdenciárias

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 10 Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto   nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 11 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 12 O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 1.548, de 28 de novembro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  18  de janeiro  de 2023.

(Original assinado|)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Previdência

- Secretário Executivo de Conselho IV

DGA-5

1

-

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

4. Comitê de Investimento

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente

DGA-1

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

1.1. Diretoria de Previdência

 - Diretor

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

      -

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias

 - Diretor

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor

DGA-3

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

-

1

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial II

DGA-5

1

-

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

-

4. Unidade Setorial da PGE

5. Unidade de Conformidade Previdenciária

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

6. Unidade de Compliance Previdenciário

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

7. Unidade de Normas e Apoio Jurídico

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Técnico III

DGA-6

4

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

 - Gerente

DGA-6

1

-

2. Superintendência Financeira e Contábil

 - Superintendente

DGA-3

1

-

2.1. Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

2.2. Gerência Contábil

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.3. Gerência de Orçamento e Convênio

 - Gerente

DGA-6

1

-

3.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.  Coordenadoria de Aquisições

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Concessão de Benefícios

 - Superintendente

DGA-3

-

1

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo

 - Gerente

DGA-6

-

1

1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes

 - Gerente

DGA-6

-

1

1.3. Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

4

-

1.4. Gerência de Análise

 - Gerente

DGA-6

-

1

2. Superintendência de Manutenção de Benefícios

 - Superintendente

DGA-3

-

1

2.1. Gerência de Cadastro

 - Gerente

DGA-6

-

1

2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas

 - Gerente

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

2.3. Gerência de Cálculos

 - Gerente

DGA-6

-

1

2.4. Gerência de Folha de Pagamento

 - Gerente

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico II

DGA-9

-

1

3. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial

 - Superintendente

DGA-3

1

-

3.1. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

 - Coordenador

DGA-5

-

1

3.1.1 Gerência de Arrecadação

 - Gerente

DGA-6

-

1

3.1.2 Gerência de Certidão de Tempo de Contribuição

 - Gerente

DGA-6

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

3.1.3 Gerência de Compensação Previdenciária

 - Gerente

DGA-6

-

1

3.2. Coordenadoria de Investimentos e Atuária

 - Coordenador

DGA-5

-

1

3.2.1 Gerência de Investimentos

 - Gerente

DGA-6

-

1

4. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária

 - Coordenador

DGA-5

-

1

SUBTOTAL

50

24

TOTAL

74

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

5

2

DGA 4

3

-

DGA 5

15

6

DGA 6

25

12

DGA 7

-

-

DGA 8

1

0

DGA 9

0

4

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

50

24

TOTAL

74