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DECRETO Nº      043,           DE      18       DE       JANEIRO              DE      2023.

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00309.

D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT tem por finalidade gerir os serviços relacionados ao trânsito nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

2. Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI I

3. Junta Administrativa de Recurso de Infração II - JARI II

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito

1.1. Diretoria de Habilitação e Veículos

1.2. Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral do DETRAN

2. Unidade Setorial de Correição

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

6. Comissão de Ética

7. Unidade de Comunicação

8. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

9. Unidade de Suporte às Regionalizadas e Desconcentradas

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Patrimônio

1.1. Gerência de Material e Mobiliário

2. Coordenadoria de Obras e Engenharia

3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

3.1. Gerência de Orçamento

3.2. Gerência de Convênios

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.1. Gerência de Infraestrutura e Suporte Técnico em TI

4.2. Gerência de Desenvolvimento em Sistemas de TI

5. Coordenadoria Financeira

5.1. Gerência de Execução Financeira

5.2. Gerência de Arrecadação

6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

6.1. Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho

6.2. Gerência de Pessoal

7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

7.1. Gerência de Contratos

8. Coordenadoria de Contabilidade

8.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

9. Coordenadoria de Apoio Logístico

9.1. Gerência de Protocolo

9.2. Gerência de Transportes

9.3. Gerência de Arquivo Setorial

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão

1.1. Gerência de Atendimento Presencial

1.2. Gerência de Atendimento Virtual

2. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM

2.1. Gerência de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM

2.2. Gerência do Sistema Nacional de Gravame

3. Coordenadoria de RENAINF e Defesa da Autuação

3.1. Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor

3.2. Gerência de Infração e Defesa da Autuação

4. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH

4.1. Gerência de Conferência e Emissão de CNH

4.2. Gerência de Exames de Saúde

5. Coordenadoria de Controle Veicular

5.1. Gerência de Leilão

5.2. Gerência de Vistoria

6. Coordenadoria de Suporte de Habilitação, Veículos e Credenciados

6.1 Gerência de Suporte de Habilitação

6.2 Gerência de Suporte de Veículos

6.3 Gerência de Suporte ao Credenciado

7. Coordenadoria de Regularização de Veículos e Habilitação

7.1. Gerência de Regularização de Veículos

7.2. Gerência de Regularização de Habilitação

7.3. Gerência de Monitoramento

8. Coordenadoria de Formação do Condutor

8.1. Gerência de Cursos Teóricos e Práticos

8.2. Gerência de Exames Teóricos e Práticos

9. Coordenadoria de Credenciamento

10. Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito

11. Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito

11.1 Gerência de Formação e Cursos

12. Coordenadoria de Conformidade Legal

13. Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados

14. Gerência de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Núcleos de Atendimento

1.1. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim das Américas

1.2. Gerência do Núcleo de Atendimento - Shopping Estação Cuiabá

1.3. Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada Cuiabá

1.4. Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso

1.5. Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop

2. Postos de Atendimento

2.1. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Ipiranga

2.2. Posto de Atendimento - Ganha Tempo CPA

2.3. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Várzea Grande

2.4. Posto de Atendimento - Vistoria Pesada de Rondonópolis

2.5. Posto de Atendimento - Agência do Goiabeiras

2.6. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Sinop

2.7. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Rondonópolis

2.8. Posto de Atendimento - Barra do Garças

2.9. Posto de Atendimento - Cáceres

2.10 Posto de Atendimento - Vila Operária Rondonópolis

2.11 Posto de Atendimento - Assembleia Legislativa de Mato Grosso

3.Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A

3.1 - 2º Rondonópolis

3.2 - 5º Várzea Grande

3.3 - 19º Sinop

3.4 - 3º Barra do Garças

3.5 - 4º Cáceres

3.6 - 22º Tangará da Serra

3.7 - 37º Sorriso

3.8 - 20º Alta Floresta

3.9 - 40º Primavera do Leste

3.10 - 25º Juína

3.11 - 27º Pontes e Lacerda

3.12 - 49º Lucas do Rio Verde

3.13 - 34º Colíder

4. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B

4.1 - 18º Jaciara

4.2 - 26º Mirassol D’ Oeste

4.3 - 23º Juara

4.4 - 50º Campo Novo do Parecis

4.5 - 51º Campo Verde

4.6 - 44º Nova Mutum

4.7 - 46º Guarantã do Norte

4.8 - 31º Canarana

5. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria C

5.1 - 8º Barra do Bugres

5.2 - 9º Diamantino

5.3 - 28º São José dos Quatro Marcos

5.4 - 24º Água Boa

5.5 - 29º Nova Xavantina

5.6 - 15º Poconé

5.7 - 39º Araputanga

5.8 - 32º Peixoto de Azevedo

5.9 - 30º Paranatinga

5.10 - 45º Cláudia

5.11 - 35º São José do Rio Claro

5.12 - 56º Marcelândia

5.13 - 41º Pedra Preta

5.14 - 52º Terra Nova do Norte

5.15 - 47º Vila Rica

5.16 - 53º Nova Olímpia

5.17 - 42º Comodoro

5.18 - 54º Nobres

5.19 - 16º Alto Garças

5.20 - 43º Jauru

5.21 - 14º Arenápolis

5.22 - 7º Alto Araguaia

5.23 - 62º Aripuanã

5.24 - 11º Guiratinga

5.25 - 10º Chapada dos Guimarães

5.26 - 55º Vera

5.27 - 57º Sapezal

5.28 - 12º Poxoréu

5.29 - 13º Dom Aquino

5.30 - 60º Brasnorte

5.31 - 6º Rosário Oeste

5.32 - 17º Nortelândia

5.33 - 48º Rio Branco

5.34 - 21º São Felix do Araguaia

5.35 - 33º Porto dos Gaúchos

5.36 - 61º Confresa

5.37 - 58º Tapurah

5.38 - 59º Vila Bela da Santíssima Trindade

5.39 - 38º Santo Antonio do Leverger

5.40 - 36º Torixoréo

5.41 - 64º Colniza

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos II, III, IV e item 15 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 8 do inciso VI, do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Habilitação e Veículos.

Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 9 a 14 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito.

Art. 10 As Unidades Administrativas dispostas no inciso VII do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito.

Art.11 Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 12 As unidades de Gestão de Pessoas são responsáveis pelo envio dos atos de nomeações e exonerações para a Secretaria Adjunta de Ação Governamental da Casa Civil, observando os prazos de vigência e as alterações promovidas pela reestruturação organizacional do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 13 O registro das nomeações e exonerações serão cadastrados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, após publicação em Diário Oficial.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 1.444, de 28 de julho de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18  de janeiro  de  2023.

(Original assinado)

CEL. PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

2. Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI I

3. Junta Administrativa de Recurso de Infração II - JARI II

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito

- Presidente

DGA-1

1

----

1.1. Diretoria de Habilitação e Veículos

- Diretor

DGA-3

1

----

1.2. Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito

- Diretor

DGA-3

1

----

1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor

DGA-3

1

----

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.    Advocacia Geral do DETRAN

- Advogado Geral do DETRAN

DGA-6

1

----

2.    Unidade Setorial de Correição

- Chefe de Unidade III

DGA-5

1

----

3. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial IV

DGA-7

1

----

4.    Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

----

1

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

----

1

6. Comissão de Ética

7. Unidade de Comunicação

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

8. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

----

1

9. Unidade de Suporte às Regionalizadas e Desconcentradas

 - Chefe de Unidade III

DGA-5

1

----

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-5

1

----

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

----

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

           ----

- Assistente Técnico I

DGA-8

3

           ----

- Líder de Equipe

DGA-10

----

23

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Patrimônio

 - Coordenador

DGA-5

1

----

1.1. Gerência de Material e Mobiliário

 - Gerente

DGA-6

1

----

2. Coordenadoria de Obras e Engenharia

 - Coordenador

DGA-5

1

----

3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-5

1

----

3.1. Gerência de Orçamento

- Gerente

DGA-6

1

----

3.2. Gerência de Convênios

- Gerente

DGA-6

1

----

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-5

1

----

4.1. Gerência de Infraestrutura e Suporte Técnico em TI

- Gerente

DGA-6

1

----

4.2. Gerência de Desenvolvimento em Sistemas de TI

- Gerente

DGA-6

1

----

5. Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-5

1

----

5.1. Gerência de Execução Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

----

5.2. Gerência de Arrecadação

 - Gerente

DGA-6

1

----

6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-5

1

----

6.1 Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho

 - Gerente

DGA-6

1

----

6.2. Gerência de Pessoal

 - Gerente

DGA-6

1

----

7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-5

1

----

 - Pregoeiro

DGA-5

----

1

7.1. Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-6

1

----

8. Coordenadoria de Contabilidade

 - Coordenador

DGA-5

1

----

8.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

 - Gerente

DGA-6

1

----

9. Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-5

1

----

9.1.  Gerência de Protocolo

 - Gerente

DGA-6

1

----

9.2. Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-6

1

----

9.3. Gerência de Arquivo Setorial

 - Gerente

DGA-6

1

----

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.  Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão

- Coordenador

DGA-5

1

----

1.1.  Gerência de Atendimento Presencial

- Gerente

DGA-6

1

----

1.2.  Gerência de Atendimento Virtual

- Gerente

DGA-6

1

----

2. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM

- Coordenador

DGA-5

1

----

2.1. Gerência de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM

 - Gerente

DGA-6

1

----

2.2. Gerência de Sistema Nacional de Gravame

- Gerente

DGA-6

1

----

3. Coordenadoria de RENAINF e Defesa de Autuação

- Coordenador

DGA-5

1

----

3.1. Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor

- Gerente

DGA-6

1

----

3.2. Gerência de Infração e Defesa da Autuação

- Gerente

DGA-6

1

----

4. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH

- Coordenador

DGA-5

1

----

4.1. Gerência de Conferência e Emissão de CNH 

- Gerente

DGA-6

1

----

4.2. Gerência de Exames de Saúde

- Gerente

DGA-6

1

----

5. Coordenadoria de Controle Veicular

- Coordenador

DGA-5

1

----

5.1.Gerência de Leilão

 -Gerente

DGA-6

1

----

5.2. Gerência de Vistoria

- Gerente

DGA-6

1

----

6. Coordenadoria de Suporte de Habilitação, Veículos e Credenciados

- Coordenador

DGA-5

1

----

6.1. Gerência de Suporte de Habilitação

 - Gerente

DGA-6

1

----

6.2. Gerência de Suporte de Veículos

 - Gerente

DGA-6

1

----

6.3. Gerência de Suporte ao Credenciado

 - Gerente

DGA-6

1

----

7. Coordenadoria de Regularização de Veículos e Habilitação

- Coordenador

DGA-5

1

----

7.1. Gerência de Regularização de Veículos

- Gerente

DGA-6

1

----

7.2. Gerência de Regularização de Habilitação

- Gerente

DGA-6

1

----

7.3. Gerência de Monitoramento

- Gerente

DGA-6

1

----

8. Coordenadoria de Formação do Condutor

- Coordenador

DGA-5

1

----

8.1. Gerência de Cursos Teóricos e Práticos

- Gerente

DGA-6

1

----

8.2. Gerência de Exames Teóricos e Práticos

- Gerente

DGA-6

1

----

9. Coordenadoria de Credenciamento

- Coordenador

DGA-5

1

----

10. Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito

- Coordenador

DGA-5

1

----

11. Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito

- Coordenador

DGA-5

1

----

11.1. Gerência de Formação e Cursos

- Gerência

DGA-6

1

----

12. Coordenadoria de Conformidade Legal

- Coordenador

DGA-5

1

----

13. Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados

- Coordenador

DGA-5

1

----

14.  Gerência de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST

- Gerência

DGA-6

1

----

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Núcleos de Atendimento

1.1. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim das Américas

- Gerente

DGA-6

1

----

1.2. Gerência do Núcleo de Atendimento - Shopping Estação Cuiabá

- Gerente

DGA-6

1

----

1.3.  Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada Cuiabá

- Gerente

DGA-6

1

----

1.4. Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso

- Gerente

DGA-6

1

----

1.5 Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop

- Gerente

DGA-6

1

----

2. Postos de Atendimento

2.1. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Ipiranga

2.2. Posto de Atendimento - Ganha Tempo CPA

2.3. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Várzea Grande

2.4. Posto de Atendimento - Vistoria Pesada de Rondonópolis

2.5. Posto de Atendimento - Agência do Goiabeiras

2.6. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Sinop

2.7. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Rondonópolis

2.8. Posto de Atendimento - Barra do Garças

2.9. Posto de Atendimento - Cáceres

2.10 Posto de Atendimento - Vila Operária Rondonópolis

2.11 Posto de Atendimento - Assembleia Legislativa de Mato Grosso

3. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A

- Chefe de CIRETRAN Categoria A

DGA-4

13

----

4. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B

- Chefe de CIRETRAN Categoria B

DGA-5

8

----

4. Circunscrição Regional de Transito - CIRETRAN Categoria C

- Chefe de CIRETRAN Categoria C

DGA-6

30

----

4.1 Relação dos Municípios (CIRETRAN) com DGA-6

 - Barra do Bugres

 - Diamantino

 - São José dos Quatro Marcos

 - Água Boa

 - Nova Xavantina

 - Poconé

 - Peixoto de Azevedo

 - Paranatinga

 - São José do Rio Claro

 - Marcelândia

 - Pedra Preta

 - Terra Nova do Norte

 - Vila Rica

 - Nova Olímpia

 - Comodoro

 - Nobres

 - Arenápolis

 - Alto Araguaia

 - Aripuanã

 - Chapada dos Guimarães

 - Sapezal

 - Rosário Oeste

 - Nortelândia

 - Rio Branco

 - Porto dos Gaúchos

 - Confresa

 - Tapurah

 - Vila Bela da Santíssima Trindade

 - Santo Antônio do Leverger

 - Colniza

SUBTOTAL

127

27

TOTAL

154

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

0

-

DGA 3

3

-

DGA 4

13

-

DGA 5

34

1

DGA 6

71

3

DGA 7

1

-

DGA 8

4

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

23

SUBTOTAL

127

27

TOTAL

154