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DECRETO Nº         055,            DE    18    DE          JANEIRO           DE      2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/00395;

D E C R E T A:

Art. 1º A Governadoria é o órgão competente para realizar a alta administração do Poder Executivo estadual, assegurando ao Governador e ao Vice-Governador, o exercício de suas atribuições constitucionais.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica da Governadoria compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

1.1. Gabinete do Vice-Governador

II- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2. Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

3. Unidade de Cerimonial

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias

2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional

4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo

5. Unidade de Assessoria Estratégica do Governador

6. Gabinete Militar

6.1. Superintendência de Segurança Institucional

6.1.1. Unidade de Proteção de Dignitários

6.1.2. Unidade de Inteligência

6.1.3. Unidade de Contra Inteligência

6.2. Superintendência de Administração Militar

6.2.1. Unidade de Pessoal, Justiça e Disciplina

6.2.2. Unidade de Logística, Transporte e Material Bélico

Art. 4º As Unidades Administrativas listadas nos incisos II e III do art. 3º deste decreto, possuem vínculo funcional e hierárquico ao Gabinete do Governador.

Art. 5º Os cargos de Direção Geral e Assessoramento e as Funções de Confiança lotados na Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II deste decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º Compete à Casa Civil executar todas as atividades de Administração Sistêmica e Controle Interno, excetuando as peculiaridades da administração militar.

§ 1º Compreende a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

§ 2º A Casa Civil criará Unidades Gestoras para empenhar, liquidar e pagar despesas das unidades administrativas elencadas nos incisos I, II e III do art. 3º deste decreto, cujo ordenador de despesas será o mesmo da Casa Civil.

Art. 9º Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Art. 11 Revoga-se o Decreto nº 1.607, de 29 de dezembro de 2022.

Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT,  18  de  janeiro  de 2023.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

-Governador

-Secretário Chefe de Gabinete do Governador

DGA-1

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

3

-

-Assessor Especial II

DGA-4

7

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

-Assessor Especial III

DGA-6

8

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

-Assistente Técnico I

DGA-8

3

-

1.1. Gabinete do Vice-Governador

-Vice-Governador

-Assessor Especial I

DGA-2

3

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

-Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2.Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

-Assessor Especial I

DGA-2

8

-

-Assessor Especial II

DGA-4

4

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

3. Unidade de Cerimonial

-Assessor Especial I

DGA-2

2

-

-Assessor Especial II

DGA-4

3

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

-Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias

2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional

4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo

5. Unidade de Assessoria Estratégica do Governador

- Assessor Chefe I

DGA-2

1

-

6. Gabinete Militar

-Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

-

1

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

6.1 Superintendência de Segurança Institucional

- Superintendente

DGA-3

-

1

6.1.1 Unidade de Proteção de Dignitários

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Ajudante de Ordem

DGA-7

-

5

-Assessor Executivo II

DGA-6

-

6

-Assistente Executivo

DGA-8

-

49

6.1.2 Unidade de Inteligência

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

2

6.1.3 Unidade de Contra Inteligência

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

2

6.2 Superintendência de Administração Militar

- Superintendente

DGA-3

-

1

6.2.1 Unidade de Pessoal, Justiça e Disciplina

-Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

4

6.2.2 Unidade de Logística, Transporte e Material Bélico

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

4

SUBTOTAL

58

84

TOTAL

142

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADO POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

18

1

DGA 3

-

2

DGA 4

14

8

DGA 5

11

-

DGA 6

8

7

DGA 7

-

5

DGA 8

6

61

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

58

84

TOTAL

142