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PORTARIA Nº 09/2023/GAB/SESP-MT

Delega competência para instauração e julgamento de PAIC - Processo Administrativo por Irregularidade Contratual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência ao servidor público Francisco Carlos Fernandes da Silva, Assessor Especial I, nomeado pelo Ato n° 120/2019, a competência para deliberar sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração descumprimento de obrigação contratual, julgar e aplicar ou não em desfavor da contratada as penalidades de advertência, multa e /ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, previstas no art. 87, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93 e art. 156, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/2021, no contrato ou instrumento convocatório.

§1°. A delegação de que trata o caput refere-se exclusivamente aos contratos administrativos de preparo e fornecimento de refeições destinados às pessoas reclusas das unidades penais e socioeducativas no Estado de Mato Grosso, geridos pela Coordenadoria de Serviços de Alimentação.

§2° No caso de interposição de recurso, este será remetido para decisão do Secretário de Estado nos termos da Lei nº 7.692/2002.

Art. 2º - O procedimento para aplicação das sanções decorrentes das contratações, renovações e prorrogações autuadas ou registradas sob a égide da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e nº 12.562/2011, permanece regido pelo Decreto nº 840/2017.

Art. 3° - O procedimento para aplicação das sanções decorrentes das contratações, renovações e prorrogações autuadas ou registradas sob a égide da Lei nº 14.133/2021, será regido pelo Decreto nº 1.525/2022.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2023.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança e Pública

(Original assinado)