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PORTARIA Nº 050/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 148/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte membro para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Antônio Góes de Araújo.

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria do Núcleo de Cáceres.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão Vago.

Órgão de atuação/Núcleo

Defensoria Única de Sapezal.

Atribuição da acumulação

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

Período da acumulação

De 23/01/2023, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, nos moldes do art. 5º, §1º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga devido a vacância no órgão.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso