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PORTARIA Nº 164/2022/CASACIVIL-COR

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 69 da Lei Complementar n. 207/04:

Considerando o teor dos autos sob o protocolo n. 183824/2019 (CGE-PRO-2022/00181), que apontam para a ocorrência, em tese, de atos lesivos contra à Administração Pública praticados pelo servidor público exclusivamente comissionado ALEXSSANDRO SOARES GONÇALVES, matrícula115340, à época, lotado na Casa Civil, valendo-se das prerrogativas do cargo público, no ano de 2019, supostamente agiu de maneira improba, ofendendo os princípios da administração pública ao subtrair aparelhos celulares de dentro do armário localizado em uma das salas da Superintendência Administrativa da Casa Civil, repassando-os à terceiros, mediante recebimento de valores pela venda dos aparelhos, assim violando os princípios administrativos e gerando dano ao erário; bem como, agiu em conformidade com crime funcional tipificado no Código Penal (Vide: artigo 312 e seguintes);

Agindo assim, o servidor acima citado se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 159, incisos I, IV e X, da Lei Complementar nº 04/1990, e caso comprovadas as violações aos dispositivos legais, o servidor sujeitar-se-á às sanções previstas no mesmo Codex.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor ALEXSSANDROSOARESGONÇALVES, servidor público exclusivamente comissionado, matrícula 115340:

1- Elisangela Rocha Dastsch;

2 - Marcelly Laura Pereira da Silva;

3 -Wanderson da Silva.

Art.2.  Determinar o início das atividades no prazo de 10(dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60(sessenta) dias a contar da citação dos servidores acusados, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1º,da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Mauro Carvalho Junior

Secretário Chefe da Casa Civil

(original assinado)

EXTRATO DA PORTARIA Nº 164/2022/CASA CIVIL-COR

Extrato da Portaria nº 164/2022/Casa Civil-COR, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 68 caput da Lei Complementar nº207/2004, em face do servidor A.S.G. Designa-se os servidores: Elisangela Rocha Dastsch, Marcelly Laura Pereira da Silva e Wanderson da Silva para, sob a presidência do primeiro, apurarem as supostas irregularidades funcionais descritas no artigo 159, incisos I, IV e X, da Lei Complementar nº 04/1990, conforme consta nos autos do processo de protocolo nº 183824/2019 ( CGE-PRO-2022/00181). E, caso comprovadas as violações aos dispositivos legais, o servidor sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Complementar nº 04/1990. Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2022. Mauro Carvalho Junior (Secretário-Chefe da Casa Civil).