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Extrato do Segundo Termo Aditivo Nº 050/2021/01/02 - SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09924

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de vigência mais 241 (duzentos e quarenta e um) dias, totalizando 1051 (mil e cinquenta e um), com término previsto para 29/05/2024.

1.2. E adita-se ao prazo de execução por mais 193 (cento e noventa e três) dias, totalizando 913 (novecentos e treze) dias, com término previsto em 29/02/2024.

Assinatura: 03/08/2023

PARTES: GUAXE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 02.837.996/0001-10 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 098/2022/01/01 - SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/08376

Objeto: 1.1. Adita-se o valor de R$ 7.862.093,35 (sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), decorrente do reequilíbrio contratual em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida e suprime-se R$ 9.546,81 (nove mil e quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), totalizando assim, um reflexo financeiro de R$ 7.852.546,54 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) ao valor inicialmente contratado.

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“ (4.2) Valor: O valor do presente contrato é de e R$ 39.653.394,91 (trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos [...]”

1.3. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato 098/2022 que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.21.3. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.21.3.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.21.3.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.21.4. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.21.5. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 03/08/2023

PARTES: CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, CNPJ: 04.879.275/0001-06 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato Nº 039/2014/01/10 - SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09062

Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar ao prazo de vigência mais 241 (duzentos e quarenta e um) dias, totalizando 1051 (mil e cinquenta e um), com término previsto para 29/05/2024.

1.2 E adita-se ao prazo de execução por mais 193 (cento e noventa e três) dias, totalizando 913 (novecentos e treze) dias, com término previsto em 29/02/2024.

Assinatura: 03/08/2023

PARTES: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 36.912.947.0001-16, E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Nº 006/2021/01/02 - SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/02110.12.

Objeto: 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quarta - Do objeto da Concessão, subcláusula 4.1.1. do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 006/2021/00/00, para incluir a redação:

“4.1.1. LOTE I TABAPORÃ: Rodovia MT 220, Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) - Entr. MT 410 (p/ Tabaporã) com 138,4 km com o Sistema Rodoviário-S.R.E do presente contrato, devendo constar os seguintes códigos conforme o Decreto Estadual n.° 1.566 de 2022 ou outro que vier substitui-lo:”

SRE 2020

MUNICÍPIO

220EMT0010

Sinop

220EMT0015

Ipiranga do Norte

220EMT0020

Ipiranga do Norte

2020EMT0030

Tabaporã

010EMT0365=220EMT0035

Porto dos Gaúchos

220EMT0037

Porto dos Gaúchos

220EMT0039

Porto dos Gaúchos

220EMT0040

Porto dos Gaúchos

COORDENADA GEOGRÁFICA - SINFRA

Início - MT 320

Fim - MT 320

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

11° 41’ 36,866” S

55° 27’ 6,901” W

11° 31’ 19,391” S

56° 39’ 59,340” W

Assinatura: 29/06/2023

PARTES: SPE - CONSÓRCIO VIA NORTE SUL S/A- SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, CNPJ: 40.832.664/0001-31, A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79 E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10.