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PORTARIA Nº 031/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 413/2017/DPG, publicada em 17 de maio de 2017, no Diário Oficial nº 27.022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 90/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Moacir Gonçalves Neto, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas a partir de 29 de dezembro de 2022 até 17 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 29 de dezembro de 2022, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso