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PORTARIA Nº 036/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 121/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública Bruna de Paiva Canesin, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data de 29/12/2022 a 26/06/2023 - 180 dias, nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 398, de 20 de maio de 2010).

Art. 2º DESIGNAR os defensores públicos, Vinicius Ferrarin Hernandez e Vinicius Willian Ishy Fuzaro, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, portaria nº 0156/2020), em acúmulo de funções, perante a 4ª Defensoria do Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta, durante o período de 09/01/2023 a 26/06/2023 - 169 (cento e sessenta e nove) dias, visto que a Defensora Pública Bruna de Paiva Canesin estará em usufruto licença-maternidade.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 29 de dezembro de 2022.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso