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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2016/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n°180/2016/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP os locadores o Sr. REGINALDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA e a Sra. SIRLENE LOPES DA SILVA.

DO OBJETO:Inclusão de dados de identificação do imóvel no objeto, a alteração do índice para concessão de reajuste e a prorrogação da vigência deste contrato, cujo objeto consiste na locação do imóvel urbano para abrigar o Núcleo de Polícia Militar do Município de São Pedro da Cipa - MT, situado na Rua Cassimiro Dias, nº 06, Quadra 18, São Pedro da Cipa - MT.

DA INCLUSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL NO OBJETO: Fica incluído no objeto do presente Contrato, informações relativas à identificação do imóvel, Lote 06, Matrícula nº R/10.836. O objeto do presente instrumento consiste na locação de imóvel urbano para abrigar o Núcleo de Polícia Militar do Município de São Pedro da Cipa - MT, situado na Rua Cassimiro Dias, nº 113, Lote 06, da Quadra 18, Matrícula nº R/10.836, São Pedro da Cipa - MT

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 36 (trinta e seis) meses, vigorando no período de 27/12/2022 a 26/12/2025.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:UG: GEFRON, Programa: 519, Projeto/Atividade:2738, Natureza de Despesa: 33.90.36, Fonte:100, Valor: R$43.527,60.

DO REAJUSTE: Fica alterado o índice para concessão de reajuste de preços, passando a vigorar como índice de correção monetária geral o IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme Resolução nº 01/2021 -CONDES, publicada no DOE nº 28034, de 05/07/2021.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos.  E por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente termo aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/22553.

DATA DE ASSINATURA: 22/12/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/LOCATÁRIO, SIRLENE LOPES DA SILVA e REGINALDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA /LOCADORES.