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PORTARIA Nº. 002/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, §3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. DANIELA HARUMI TADA DA COSTA PINHEIRO, matrícula nº 252643, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 002/2023/SECEL, firmado com a empresa EVENTUAL LIVE MARKETING DIRETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.433.214/0001-02

Art. 2º Designar a servidora Sra. LUCIANA PINHEIRO VIEGAS, matrícula nº 132653, para exercer a função de suplente da fiscal do Contrato nº. 002/2023/SECEL.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL.

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2021/00238, (338237/2020/SECEL). Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica para a realização de 02 (duas) edições presenciais da Maratona de Negócios Criativos, sendo uma direcionada para as Artes Cênicas e outra para a música. Cada uma delas será formada por 01 (uma) palestra com duração de 1h30 minutos, 02 (duas) oficinas com duração de 6h cada e 48h horas de consultorias individuais, que serão divididas em 04 (quatro) temas com 12h para cada, conforme especificações e condições constantes neste Edital, Termo de Referência nº 007/2020/SDEC/SECEL e seus anexos e nos termos do Pregão Eletrônico nº 009/2022/SECEL, e que trata o processo n° SECEL-PRO-2021/00238, (338287/2020/SECEL) e demais anexos, independente de transcrição, no valor total de R$ 179.933,50 (cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, de 05/01/2023 a 04/01/2024.

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 05/01/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de janeiro de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

(original assinada)