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RESOLUÇÃO Nº 02/2023/CEDRS

A Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, Art. 3º e Art. 8º da Lei Nº 10.643, de 14 de dezembro de 2017 e com o Art. 5º da Resolução Nº 02/2019/CEDRS que trata da convocação das reuniões da Câmara Setorial de Assistência Técnica e Extensão Rural CS-ATER,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário anual das reuniões ordinárias da Câmara Setorial de Assistência Técnica e Extensão Rural CS-ATER para o ano de 2023.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas nos dias e meses abaixo relacionados, das 8h00 às 12h00 e/ou14h00 às 18h00:

25/01/2023 - 1ª Reunião Ordinária quarta-feira

29/03/2023 - 2ª Reunião Ordinária quarta-feira

31/05/2023 - 3ª Reunião Ordinária quarta-feira

26/07/2023 - 4ª Reunião Ordinária quarta-feira

27/09/2023 - 5ª Reunião Ordinária quarta-feira

29/11/2023 - 6ª Reunião Ordinária quarta-feira

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2023

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Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável