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PORTARIA Nº 005/2023/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato de autoconsumo nº 02/2022/MTI

RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2022/02443

CNPJ: 11.508.825/0001-38

O presente contrato tem como objeto o autoconsumo da licença do Backstage disponibilizada no modelo de Negócio Plataforma de Transformação Digital, previsto no 3º Termo Aditivo ao  Contrato de Natureza Associativa de Parceria de Negócio nº 002/2020/MTI

SÓCRATES FARIAS DE BARROS

Matrícula

8757240

FABIO FERREIRA DEDE

Matrícula

8757658

GUSTAVO HENRIQUE MONTANHA PAIVA

Matrícula

8760128

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022, data de assinatura do contrato.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA MTI