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PORTARIA Nº 006/2023/GP/DETRAN/MT

Institui Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade de implementação do tele trabalho no DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a publicação da Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação do Decreto 1.413, de 20 de junho de 2022, e da Instrução Normativa nº 005/2022/SEPLAG/MT, que regulamenta a modalidade do teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes;

Considerando o Projeto apresentado pela Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho do DETRAN-MT, que consta nos autos do processo SIGADOC nº DETRAN-PRO-2022/19191, RESOLVE:

Art. 1º Criar, nos termos desta Portaria, Grupo de Trabalho, com os seguintes objetivos:

a) analisar o projeto elaborado pela Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho do DETRAN-MT;

b) estudar a legislação vigente sobre o teletrabalho;

c) levantar as atividades de cada área deste Departamento, classificando-as como realizável ou não de forma remota;

d) definir parâmetros e métodos de medição da produtividade, por cargo, área e/ou atividade;

e) estabelecer sistemas de controle do controle de produtividade, frequência e monitoramento das atividades;

f) verificar a compatibilidade dos sistemas digitais existentes e a necessidade de aquisição de novas tecnologias para implementação da modalidade de teletrabalho neste Departamento;

g) realizar análise de possíveis gastos e custos para a implementação do projeto de teletrabalho;

h) elaborar minuta de portaria normativa sobre a implementação do teletrabalho.

Parágrafo único. Após a conclusão dos trabalhos, o material deverá ser apresentar ao Presidente do DETRAN-MT, para a avaliação da adoção do tele trabalho.

Art. 2º Designar, para comporem o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores do DETRAN/MT, sob a coordenação do primeiro:

a) Wesley Campos Barros;

b) Vania Ramalho Silva Queiroz;

c) Rosane Gerda Prachthauser;

d) Marcos Borba Salomão;

e) Rogério Santana;

f) Marcio Jean da Silva;

g) Lilian Mara Albuquerque Felício.

Parágrafo único. Para desempenho das atividades como secretário do Grupo de Trabalho, fica designado o servidor José Eudes Santos Malhado.

Art. 3º Fixar o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada, a ser analisada pela autoridade máxima desta Autarquia.

Art. 4º O Grupo deverá reunir-se, online ou presencialmente, periodicamente, conforme a programação de trabalhos definida pelo próprio Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*