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PORTARIA Nº 001/2023 INTERMAT

Aplicar a correção monetária ao Valor Básico

do Município para fins de regularização rural.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso INTERMAT, no uso das atribuições que confere o art. 45 do Decreto nº 1.396, de 19 de maio de 2022 e em cumprimento ao que determina § 2º do art. 2º do Decreto 249 de 08 de novembro de 2019.

Art. 1º Por determinação do Decreto nº 249/2019, o Valor Básico do Município de terras públicas do Estado de Mato Grosso fica reajustado pelo IGP-M dos meses de janeiro a dezembro de 2022, totalizando um índice de 5,45%, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023 com os seguintes valores:

Grupo 1: R $ 648,80 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).

Grupo 2: R$463,33 (quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).

Grupo 3: R $ 196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE AUTARQUIA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO