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PORTARIA Nº 02/2023/INTERMAT

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências do âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso à Diretora de Administração Sistêmica, senhora Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos Rosa, para praticar atos administrativos no âmbito Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências:

I - executar as atividades inerentes ao Operador 3 do Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP), no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT