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ERRATA

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da pauta de distribuição do fármaco antiviral nirmatrelvir e ritonavir (NMV/r) aos municípios mato-grossenses, disposta no Anexo Único, conforme critério equitativo de fornecimento, bem como fracionamento por tratamento.

ONDE SE LÊ:

ANEXO ÚNICO: Pauta de distribuição do FÁRMACO ANTIVIRAL NIRMATRELVIR E RITONAVIR (NMV/R) ao Município Mato-Grossenses

Município

Mais de 18

65 e mais

Tratamento/caixa

CUIABA

464.805

51994

132

PARANAÍTA

8.689

1.080

3

VILA RICA

18.447

1484

5

LEIA-SE:

ANEXO ÚNICO: Pauta de Distribuição de FÁRMACO ANTIVIRAL NIRMATRELVIR E RITONAVIR (NMV/R) aos municípios Mato-Grossenses

Município

Mais de 18

65 e mais

Tratamento/caixa

CUIABA

464.805

43794*

120

PARANAÍTA

8.689

1.080

2**

VILA RICA

18.447

1484

4**

* Município de Cuiabá população digitada errada ocasionando quantitativo de tratamento errado

** Municípios de Paranaíta e Vila Rica - quantitativo de tratamento digitado errado

Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT