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D.O. nº28408 de 03/01/2023

96 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 96 28122022 SOLICITAÇÃO DE RECURSO MINISTÉRIO DA SAÚDE

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 96, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de cooperação financeira de custeio no Teto MAC (média e alta complexidade) para a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), parcela única do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerado:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III- O Ofício nº 390/2022, de 27 de dezembro de 2022, que trata da cooperação financeira para média e alta complexidade - MAC para a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso e Abertura do Sistema Plataforma + Brasil.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a solicitação de cooperação financeira de custeio no Teto MAC (média e alta complexidade) para aplicação nas ações de saúde do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), parcela única do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT