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D.O. nº28408 de 03/01/2023

EXTRATO 2º TA Contrato 010 2022

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

N.º 010/2022/INDEA-MT

PROCESSO INDEAMT-PRO-2022/13885

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT.

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: Promover o reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.

DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA: Ficam estabelecidos os valores unitários de combustíveis* mencionados na cláusula acima conforme tabela abaixo:

ITEM

UNID

Valor Unitário (Inicial)

Valor Unitário*

01

LT

R$ 5,72

R$ 5,11

02

LT

R$ 4,04

R$ 3,69

03

LT

R$ 4,81

R$ 6,81

04

LT

R$ 4,91

R$ 6,93

*Valor Unitário - Valor Unitário final após o reequilíbrio econômico financeiro

* Valores de referência - Painel Dinâmico de Preço de Combustíveis (ANP)

DO VALOR: O valor global da contratação passa a ser de R$ 3.121.164,47 (três milhões cento e vinte um mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) conforme especificado na tabela abaixo:

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID

LITROS

VALOR UNIT.

R$

VALOR TOTAL

R$

% DE DESCONTO

001

Gasolina comum tipo “C” de incolor a amarelada, límpida e isenta de impurezas, com teor de álcool etílico anidro combustível, conforme legislação em vigor. Litro.

LT

50.000

R$ 5,11

R$ 255.500,00

3%

002

Etanol - Combustível Comum para veículos automotores, conforme legislação em vigor. Litro.

LT

50.000

R$ 3,69

R$ 184.500,00

003

Óleo Diesel Comum Automotivo, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor. Litro.

LT

5.000

R$ 6,81

R$ 34.050,00

004

Óleo Diesel S-10, em conformidade com as características constantes no regulamento técnico ANP em vigor. Litro.

LT

381.979

R$ 6,93

R$ 2.647.114,47

VALOR TOTAL R$ 3.121.164,47 (TRÊS MILHOES CENTO E VINTE E UM MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, balizado pela Manifestação Jurídica n.º 959/SGAC/PGE/2022, constantes nos autos do Processo INDEAMT-PRO-2022/13885.

RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do instrumento contratual primitivo.

DATA DE ASSINATURA: Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2022.

ASSINAM: EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA - PRESIDENTE/INDEA-MT. RENATA NUNES FERREIRA - REPRESENTANTE/ PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.