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MENSAGEM Nº     193,         DE     29       DE      DEZEMBRO           DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 119/2022, que "Dispõe sobre o Programa Colorindo a Escola na Rede Pública Estadual de ensino no âmbito de Mato Grosso e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na sessão plenária realizada no dia 14 de dezembro de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Chefe do Poder Executivo para criar atribuições à entidades da Administração Pública, especificamente à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, e versar sobre seu funcionamento e organização -  violação aos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, ambos da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 119/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022.