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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2022/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer n° 4310/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° SEPLAG-PRO-2022/12177, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “f”, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da FUNDAÇÃO DOM CABRAL, inscrita no CNPJ sob o n° 19.268.267/0001-92, visando a contratação de empresa especializada em capacitação e mentoria, com foco na área de gestão estratégica de políticas públicas, para capacitação dos servidores Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, bem com o integrantes das equipes dos Núcleos de Gestão Estratégicas para Resultados das Unidades Setoriais, no valor estimado de R$ 2.467.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG

(Original assinado)