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PROCESSO Nº:      SINFRA-PRO-2022/04827;

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA;

GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA;

ASSUNTO:              EXTRATO:-  RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria. (CNPJ n° 01.898.295/0001-28), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 01993/SGAC/PGE/2022 e Parecer nº 2673/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter na íntegra a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística que suspendeu temporariamente por 30 (trinta) dias a participação e licitação e impedimento de contratar com a administração e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme delimita o artigo 86, inciso II e art. 87, inciso III, ambos da Lei n° 8.666/1993; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2022.