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ATO Nº 173/2022

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, especialmente a conferida pelo Art. 11, incisos I e V, e 14, da Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, resolve exonerar, a pedido, a Defensora Pública GISELE CHIMATTI BERNA do cargo de Segunda Subdefensora Pública-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso