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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00788 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

6630

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

23.000.000,00

TOTAL

23.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º, foi autorizado pelaLeinº 11.977de 21de dezembro de 2022.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de Dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 6630

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

S

Anulação

3191

134

18.718.718,94

10

302

526

2451

Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

9900

S

Suplementação

3341

134

23.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Serviço complementar realizado (Unidade)

141,00

10

302

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Anulação

3390

134

4.280.873,26

10

302

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Anulação

3350

134

407,80

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município Cofinanciado (Unidade)

141,00

TOTAL DO PROCESSO

23.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).