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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 066/2021/SEPLAG

Processo: SEPLAG-PRO-2022/12160

O Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 05.340.639/0001-30.

Resolve: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável ao Contrato Nº 066/2021/SEPLAG, cujo objeto é a contratação  de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento, através da utilização de sistema operado via web próprio da Contratada, visando abastecimento da frota com fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel S-10) através de rede de postos credenciados, para atender a frota de veículos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e suas unidades administrativas, na capital e no interior.

Motivo: A presente rescisão amigável ao contrato nº 066/2021/SEPLAG se realiza de comum acordo entre as partes, motivada pelo fato da formalização de novo contrato.

Rescisão: Este instrumento tem efeito retroativo à data de 11 de novembro de 2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2022.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/Contratante e a Sra. Ana Paula Teixeira/Representante da Contratada.