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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 294712/2015

Interessada -  Alecrin Depósito de Madeira Ltda. - ME

Relator (a) - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado (a) - Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão nº 530/2022

Por comercializar 60,186 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida ou outorgada pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 2388/SGPA/SEMA/2020 homologada em 04/08/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 4635 de 10/06/2015, arbitrando multa no valor de R$ 18.055,80, com fulcro no artigo 47 §1º, 2º e 4º do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, nulidade da multa, no sentido de declarar a insubsistência do Auto de Infração. Voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. O representante da SEMA apresentou voto divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram os membros da 1ª J.J.R., por maioria, acolher o voto divergente, mantendo-se incólume à Decisão Administrativa e, assim, mantendo a multa no valor de R$ 18.055,80 (dezoito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

GUSTAVO MATOS ROSA

Representante da AMM

EDVALDO BELISÁRIO DOS SANTOS

Representante da FAMATO

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Representante da SEMA

EDILBERTO GONÇALVES DE SOUZA

Representante da FETIEMT

DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA

Representante do Guardiões da Terra

ILVÂNIO MARTINS

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 22 de novembro de 2022.

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.