Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 203771/2015

Interessado - Rogerio Carolino Chaves

Relator (a) - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Procurador (a) - Rogerio Carolino Chaves - CPF nº 994.391.311-87

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão nº 532/2022

Por ter feito funcionar empreendimento de reciclagem metálica sem a devida licença de operação. Decisão Administrativa n. 1451/SGPA/SEMA/2020 homologada em 30/04/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 138462 de 13/10/2014, arbitrando multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, pela anulação do Auto de Infração em face da prescrição desta demanda. Voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição quinquenal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram os membros da 1ª J.J.R., por unanimidade, acolher o voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, havida entre a lavratura do Auto de Infração n. 138462 em 13/10/2014 (fls.02), e a homologação da Decisão Administrativa n. 1451/SGPA/SEMA/2020 em 30/04/2020 (fls.25/26), com fulcro no artigo 19, §4º do Decreto n. 1986/2013, e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

GUSTAVO MATOS ROSA

Representante da AMM

EDVALDO BELISÁRIO DOS SANTOS

Representante da FAMATO

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Representante da SEMA

EDILBERTO GONÇALVES DE SOUZA

Representante da FETIEMT

DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA

Representante do Guardiões da Terra

ILVÂNIO MARTINS

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 22 de novembro de 2022.

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.