Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2296/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na LC nº 389, de 31/03/2010, ALTERADA PELAS LEIS: LC nº 423, de 26/05/2011, LC nº 457, de 22/12/2011, LC nº 507, de 16/11/2013, LC nº 578, de 11/07/2016, LC nº 585, de 17/01/2017, LC nº 586, de 17/01/2017; LC nº 603, de 02/05/2018 e LC nº 640, de 31/10/2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 316/2022, juntado no Processo nº SESP-PRO-2022/37663-V01 do(a)servidor(a) ALVARLENE ROSA MASIERO, Matrícula n°. 109432/01 Cargo: Profissional do Nível Superior do Sistema Penitenciário, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº SEPLAG/01138/2019 - DOE de 16/08/2019, que retificou o Ato Administrativo nº SEPLAG/00871/2019 - DOE de 17/06/2019, referente a progressão vertical “D-09” a partir de 11/09/2018.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT