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DECRETO Nº       1.586,     DE         21      DE      DEZEMBRO       DE 2022.

Revoga dispositivo do Decreto nº 1.170, de 18 de novembro de 2021, que Regulamenta a Responsabilidade Técnica das Prefeituras Municipais nos Projetos elaborados relativos a Construção Civil em ações decorrentes de Convênios com a SEDUC/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que Ihe sáo conferidas pelo anigo 66, inciso III, da Constituição  Estadualm tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2022/128695, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº  001/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de trazer celeridade na elaboração dos projetos e execução das obras das estruturas de Educação dos municípios de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de melhorar a qualidade de vida das comunidades escolares dos municípios beneficiados com o acesso aos recursos por meio de convênio,

CONSIDERANDO o Decreto nº 964, de 08 de junho de 2021, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o inciso XI, § 1° do artigo 3º do Decreto nº 1.170, de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  21 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.