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PORTARIA Nº 001, DE 19 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias para diretores, delegados, funcionários e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1.  Os diretores executivos, delegados, funcionários e outros colaboradores que, a serviço do Sindicato, se afastarem da sua lotação ou residência para outros municípios do Estado ou País, farão jus a deslocamento, passagens e diárias.

§1º.      Compreende-se como:

I.    Diária é o valor fixado para o custeio das despesas com alimentação, locomoção e hospedagem àquele que se afastar, no interesse do sindicato, da cidade de sua lotação;

II.   Passagens é valor fixado para custeio do deslocamento entre a cidade de origem e a cidade de destino, quando há utilização do transporte público;

III.  Deslocamento é o valor do combustível/pedágios utilizado para custeio do deslocamento entre a cidade de origem e a cidade de destino, quando há utilização de meio de transporte próprio;

§2º.      A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Anexo I.

§3º.      Para os sindicalizados que não compõem o quadro da diretoria, o reembolso do deslocamento será realizado, independente da modalidade escolhida pelo servidor, através do valor da passagem utilizada para o mesmo percurso, salvo casos que em veículo próprio participem mais de um servidor, quando será reembolsado o valor do combustível utilizado.

§4º.      Caso o servidor realize atividades comprovadamente de interesse dos sindicalizados, mesmo não pertencendo a diretoria, esse fará jus ao recebimento integral do deslocamento previsto no §1º, III, do art. 1º.

§5º.      A comprovação do abastecimento obedecerá aos critérios constantes no anexo IV.

Art. 2.  Caso a hospedagem seja feita no alojamento do Sintap/MT ou quando a alimentação e hospedagem forem custeadas pelo sindicato ou outras entidades, sem ônus para o interessado, este deve receber o valor correspondente à diária especial.

Parágrafo Único. O membro da diretoria ou sindicalizado poderá optar em não utilizar o alojamento do sindicato, sem prejuízo do recebimento de sua diária.

Art. 3.  A concessão de diárias, passagens e deslocamento será requerida diretamente à Presidente, e só poderá ser efetuada e paga após sua expressa autorização.

§1º.      A ordem de serviço será expedida com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e, após autorizada pela Presidência, será encaminhada para a Diretoria Financeira para que seja providenciado o pagamento.

§2º.      A ordem de serviço conterá o nome do requisitante e/ou do beneficiário, o cargo, função ou vínculo, os dados para pagamento, o período de viagem, o roteiro da viagem, o objetivo da viagem, a data, cidade, assinatura do requisitante e o campo referente à autorização da Presidência, conforme anexo II.

§3º.      As diárias, passagens e deslocamento não poderão ser negados a diretores e delegados quando solicitadas para exercício de funções determinadas pelo estatuto ou outros relevantes ao interesse dos sindicalizados.

Art. 4.  O pagamento da diária deve ser efetuado através do crédito em conta corrente do interessado em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da viagem;

Art. 5.  Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, com as devidas justificativas e havendo concordância do interessado, o pagamento da diária poderá ser efetuado durante ou após a viagem e terá natureza de reembolso.

Art. 6.  Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período de viagem, deverá ser formalizado um novo processo de concessão de diárias.

Art. 7.  O interessado que receber diária, deslocamento ou passagens fica obrigado a fazer a Prestação de Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno à sede.

Parágrafo único. A prestação de contas se dará pelo preenchimento de Relatório de Viagem conforme anexo III.

I - Documentos anexos ao Relatório de Viagem;

a.   Comprovante de embarque da ida e da volta, se for o caso;

b.   Comprovantes de abastecimento, se for o caso;

c.   Comprovante de depósito das diárias não utilizadas, se for o caso.

II - O relatório de viagem e seus anexos serão aceitos para todos as situações quando encaminhados via e-mail, quando em bom estado legível

Art. 8.  As diárias e passagens não utilizadas devem ser restituídas ao sindicato dentro do prazo da prestação de contas.

§1º.      O interessado que não puder se deslocar deverá, se possível, comunicar tal fato ao sindicato com antecedência;

§2º.      O interessado que não puder se deslocar ou voltar antes do planejado efetuará a devolução das diárias, e continuará com a obrigação de apresentar relatório;

§3º.      Caso o interessado não efetue a devolução e/ou não preste contas, ficará proibido de receber qualquer importância do sindicato até que a situação seja integralmente solucionada;

§4º.      Havendo hospedagem, as diárias serão devidas na mesma proporção dos dias em que o beneficiário ficar hospedado.

Art. 9.  Os interessados que se deslocarem de Várzea Grande para Cuiabá farão jus a diária especial denominada diária-alimentação.

Art. 10.      O deslocamento sempre será pago na forma de reembolso após a apresentação do relatório de viagem;

Art. 11.      As passagens, aéreas ou rodoviárias, serão adquiridas diretamente pelo Sintap/MT e disponibilizadas aos interessados após a aprovação pela Presidência.

Parágrafo Único. As passagens deverão ser fornecidas aos beneficiários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis.

Art. 12.      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT

ANEXO I

UNIDADE REGIONAL

VALOR

1

PERNOITE FORA DO MUNÍCIPIO

 R$  250,00

2

DIÁRIA-ALIMENTAÇÃO

 R$    75,00

3

DIÁRIA FORA DO ESTADO

 R$  480,00

4

DIÁRIA INTERNACIONAL

 485US$

DESLOCAMENTO

Nº DIÁRIA POR MUNICÍPIO

1

ALTA FLORESTA

R$    80,00

2

2

BARRA DO BUGRES

R$    80,00

1

3

BARRA DO GARÇAS

R$    80,00

2

4

CÁCERES

R$    80,00

1

5

JUÍNA

R$    80,00

2

6

LUCAS DO RIO VERDE

R$    80,00

2

7

MATUPA

R$    80,00

2

8

PONTES E LACERDA

R$    80,00

2

9

RONDONOPOLIS

R$    80,00

1

10

SINOP

R$    80,00

2

11

SÃO FELIZ DO ARAGUIA

R$    80,00

2

12

ÁGUA BOA

R$    80,00

2

13

JUARA

R$    80,00

2

ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

ANEXO III - MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

RELATÓRIO DE VIAGEM PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

IDENTIFICAÇÃO DO FILIADO/BENEFICIÁRIO

Nome:

Cargo/Função:

DADOS DA VIAGEM

PERCURSO

SAÍDA

CHEGADA

TIPO DE TRANSPORTE

MOTIVO DA VIAGEM

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS

DATA

ATIVIDADES

Anexo IV

Vinda

Comprovante do valor para encher tanque saída (início atividade)

Comprovante do abastecimento em deslocamento

Comprovante de abastecimento chegada

Retorno

Comprovante do valor para encher tanque saída (fim atividade)

Comprovante do abastecimento em deslocamento

Comprovante de abastecimento chegada