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    PORTARIA Nº 004, DE 19 de dezembro de 2022

Dispõe sobre o serviço de terceiros e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso

RESOLVE:

Art. 1.  O sindicato credenciará “motoboy” com intuito de efetivar a prestação de serviços de protocolo de documentos oficiais, recolhimento de documentos, prestações de serviços externos e outras tarefas que não exijam a presença física da Presidente ou de outro Diretor.

Art. 2.  O serviço que exija a utilização de “motoboy” será requisitado através de “CONTROLE DE SERVIÇOS DE TERCEIROS”, em que constará, entre outras coisas, os seguintes itens:

I.    Nome do solicitante;

II.   Data e hora;

III.  Itinerário;

IV.  Serviço a ser prestado;

V.   Assinatura do solicitante;

VI.  Assinatura da Presidência;

Art. 3.  O valor das viagens será definido por ato da Presidência e constará do ato de credenciamento do “motoboy”.

Art. 4.  A Presidência poderá adotar o modelo de precificação que entender adequado ao pagamento dos serviços prestados.

Parágrafo Único. Se a precificação se der por quilometro entre o sindicato e o destino, o valor médio das corridas não poderá ser superior aos praticados pelos serviços de transporte disponíveis (Uber/99).

Art. 5.  Ficam revogadas quaisquer portarias ou normas contrárias às disposições expressas nesta portaria.

Art. 6.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT

Vanio Luis Brandalise

Diretor Geral do SINTAP/MT

ANEXO   I

CONTROLE DE SERVIÇOS DE TERCEIROS

SOLICITANTE

DATA

HORA

ITINERÁRIO

Partida

Destino

SERVIÇO PRESTADO

Assinatura do solicitante

Autorizo a utilização do serviço de terceiros.

Assinatura da Presidente