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PORTARIA Nº 007, DE 19 de dezembro de 2022

Dispõe sobre o custeio de passagens rodoviárias, e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso RESOLVE:

Art. 1. O filiado convocado para qualquer atividade pelo sindicato terá direito, quando for o caso, ao custeio ou ressarcimento das passagens rodoviárias da cidade de origem para a cidade de destino.

Art. 2. Compete ao sindicato, sempre que possível, adquirir diretamente as passagens de transporte rodoviário.

Art. 3. Quando as passagens forem adquiridas pelos diretamente pelo filiado, esse será reembolsado no exato valor da nota ou do cupom fiscal da empresa transportadora.

Art. 4. Optando o filiado em se deslocar com veículo próprio, o valor da indenização será igual ao cobrado por empresa de transporte rodoviário para o trecho de ida e volta da cidade de origem até a cidade de destino.

Art. 5. A requisição de passagens ou indenização será feita em formulário próprio da qual constará:

I.    Nome;

II.   CPF;

III.  Se o pedido é de passagens ou de indenização;

IV.  Origem;

V.   Destino;

VI.  Dia e hora;

VII. Motivo;

VIII.      Assinatura do requisitante;

IX.  Assinatura da presidente;

Art. 6. A indenização, de que trata o art. 1º, não será devida quando o filiado não se utilizar do transporte rodoviário ou de meios próprios para o deslocamento.

Art. 7. Se vários filiados se unirem para deslocar em conjunto com um único veículo, apenas o dono do veículo terá direito à indenização e será ressarcido no valor integral do combustível utilizado.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT

REQUISIÇÃO PASSAGENS OU INDENIZAÇÃO

Nome

CPF

Passagem

(           )

Indenização

(           )

Origem

Destino

Dia

Hora

Motivo

Assinatura do requisitante

Autorizo para os fins informados.

Assinatura da Presidente