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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 514/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 76, §§ 2º e 3º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 17, inciso II, do Decreto n.º 3.048/1999 e artigo 371, da Instrução Normativa do INSS n.º 77, de 2015, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 179/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 02/11/2022, à Sra. Cleuza Maria Gonçalves Ferreira, RG n.º 0261017-5 SESP/MT e CPF nº318.621.281-20, em razão do falecimento do ex-servidor Carlos Maria de Arruda, RG n.º 0117531-9 SESP/MT e CPF nº 173.351.671-91, matrícula funcional nº. 20187, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecido em 02/11/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2022.