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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 127/2022/CGE-COR O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016; Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 114265/2020; Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório. R E S O L V E M: Art. 1º Absolver o servidor público A. T., Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula funcional n. 250638, dos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar n. 114265/2020, porquanto, não restou provado nos autos que o servidor descumpriu os preceitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 143, XV do art. 144 e IV, VIII, X e XIII do art. 159 da Lei Complementar n. 04/90. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 06 de dezembro de 2022.Emerson Hideki Hayashida Secretário-Controlador Geral do Estado Alan Resende Porto Secretário de Estado de Educação