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DECRETO Nº     1.583,       DE     20     DE         DEZEMBRO         DE 2022.

Concede a Medalha de “Mérito Especial” aos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso e a Medalha de “Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil” do Estado de Mato Grosso aos cidadãos, nos termos da Lei Complementar n° 407, de 30 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PJC-PRO-2022/07095, e

Considerando o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar Estadual nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada, em 03 de novembro de 2022, Ata nº 022/2022, expediente PJC-2022/07095;

Considerando os termos do Artigo 211, Artigo 212, I e III e Artigo 213 da Lei Complementar Estadual nº 407/2010.

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de “Mérito Especial” aos policiais civis adiante nominados:

Alessandrah Marquez Alecrim - Delegado da PJC

Alexandro Silva de Carvalho - Investigador da PJC

Ana Paula Reveles Carvalho - Delegado da PJC

Anderson Pereira - Investigador da PJC

Camila Rossatto - Investigador da PJC

Carlos Eduardo Muniz dos Santos - Delegado da PJC

Carlos Francisco de Moraes - Delegado da PJC

Carlos Roberto Moreira de Oliveira - Delegado da PJC

Daniel Lemos Valente - Delegado da PJC

Edison Pereira da Silva - Investigador da PJC

Edson Jose Lisboa - Escrivão da PJC

Fábio Arruda Goes Ferreira - Investigador da PJC

Fausto Jose Freitas da Silva - Delegado da PJC

Geraldo Gezoni Filho - Delegado da PJC

Guilherme Berto Nascimento Fachinelli - Delegado da PJC

Gustavo Garcia Francisco - Delegado da PJC

Indianara Bertoldo Vestena Ribeiro - Escrivão da PJC

João Eduardo Sampaio de Alencar - Delegado da PJC

Joao Romano da Silva Junior - Delegado da PJC

Kallyo Francisco Nogueira - Investigador da PJC

Lucene Fatima Lonzynski Zerquera - Escrivão da PJC

Marcelo Felisbino Martins - Delegado da PJC

Marcos Aurelio Veloso e Silva - Delegado da PJC

Marcos Cezar Farias Lyra - Delegado da PJC

Mário Dermeval Aravéchia de Resende - Delegado da PJC

Marivaldo France de Lara Sales - Investigador da PJC

Milena Pellizzoni Gadelha - Investigador da PJC

Moacir Rodrigues de Menezes - Investigador da PJC

Luciani Barros Pereira de Lima - Delegado da PJC

Reinaldo Rodrigues de Lima - Investigador da PJC

Renato Augusto Silverio Bianchi - Investigador da PJC

Ricardo Rodrigues Barcelar - Escrivão da PJC

Rodrigo Azem Buchdid - Delegado da PJC

Rodrigo de Mattos Dourado - Investigador da PJC

Sergio Paulo de Oliveira Medeiros - Delegado da PJC

Silvia Maria Pauluzi - Delegado da PJC

Thaiza Kiromi Miyakawa Pinheiro Badini - Investigador da PJC

Thiago Garcia Damasceno - Delegado da PJC

Uadila Silveira Lopes Delmonico - Escrivão da PJC

Valmon Pereira da Silva - Delegado da PJC

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira - Delegado da PJC

Wagner Bassi Junior - Delegado da PJC

Walter Luis da Silva Matos - Investigador da PJC

Wilyney Santana Borges Leal - Delegado da PJC

Art. 2º  Fica concedida a Medalha de “Serviços Relevantes à Polícia Judiciária Civil” do Estado de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:

Alessandro Borges Ferreira - Coronel Corpo de Bombeiro

Alexandre Bustamante dos Santos - Secretário de Estado de Segurança Pública

Alexandre Côrrea Mendes - Coronel da Polícia Militar

Alisson Carvalho de Alencar - Procurador de Tribunal de Contas

Ana Luiza Peterlini - Promotora de Justiça

Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto - Conselheiro do TCMT

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Carlos George de Carvalho Dawin - Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública

Daniel Gomes Soares de Sousa - Procurador de Estado

Dilmar Dal Bosco - Deputado Estadual

Domingos Savio de Barros Arruda - Procurador de Justiça MPMT

Emerson Luís Pereira Cajango - Juiz Auxiliar Corregedor-Geral de Justiça

Emivan Batista de Oliveira - Diretor Geral da Politec

Fabiana Sumiyoshi - Unidade II, Normas Aplic. - SEPLAG

Francisco de Assis da Silva Lopes - Procurador Geral do Estado

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos - Presidente do DETRAN

Hanae Yamamura de Oliveira - Juíza da 5ª Vara Comarca de Cáceres

Hugo Fellipe Lima - Procurador do Estado

Janaina Riva - Deputada Estadual

João Batista de Oliveira - Promotor de Justiça de Várzea Grande

Jordan Espíndola dos Santos - Secretário-Chefe de Gabinete do Governador

José Eduardo Botelho - Deputado Estadual - AL/MT

José Jonas Sguarezi Junior - Promotor de Justiça Tangará da Serra

Laice Souza Aiza de Oliveira - Secretária de Estado de Comunicação

Leuza Maria Batista de Menezes - Analista de Des. Econômico e Social

Lidio Modesto Da Silva Filho - Juiz de Direito

Lodir Manoel Heitor - Secretário Adj. Adm. Sistêmica  SESP

Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura

Márcio Moreira - Jornalista da TV Record

Marcos Henrique Machado - Desembargador TJMT

Maria Erotildes - Desembargadora TJMT

Mauro Mendes Ferreira - Governador do Estado

Mauro Carvalho Junior - Secretário-Chefe da Casa Civil e Suplente de Senador

Mauro Zaque de Jesus - Procurador de Justiça MPMT

Newton de Camargo Braga - Delegado de Polícia Aposentado

Orlando Perri de Almeida - Desembargador TJMT

Otávio Vinicius Aff Peixoto - Juiz Auxiliar da Corregedor-Geral Justiça

Priscilla Bastos Tomaz de Campos - Assessora Especial Seplag

Reinaldo Rodrigues de Oliveira - Promotor de Justiça

Rosa Neide Sandes de Almeida - Deputada Federal

Rubens Sadao Okada - Diretor Geral da POLITEC

Silvio Antônio Fávero "In Memoriam"- Deputado Estadual

Vinicius Gahyva Martins - Promotor de Justiça

Wylton Massao Ohara - Delegado de Polícia - SESP

Art.  3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  20  de  dezembro  de 2022, 201° da Independência e 134º da República.