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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h Dr. Bolivar Amancio de Carvalho, Opção VIII Habilitada e Qualificada, situada no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV - A Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

V- A Portaria nº 2.558/GM/MS, de 29 de outubro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no município de Rondonópolis -MT;

VI- A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VIII- A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

IX- A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

X- A Portaria nº 2.265/GM/MS, de 08 de setembro de 2017, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho, nova), localizada no Município de Rondonópolis/MT;

XI- A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XII- A Resolução CIB/MT N° 265 de 10 de dezembro de 2021 - que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento-UPA 24h no Estado de Mato Grosso;

XIII- A Resolução nº 083 CIB/MT, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dr. Amâncio de Carvalho, Porte III, Opção VIII, habilitada, situada no município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Mato-Grossense;

XIV- O Relatório de Visita Técnica nº 016/2.021/CGUR/DAHU/SAES/MS de 05 de outubro de 2.021, de acordo com a visita técnica, por vídeo chamada, realizada no dia 30/09/2021, para prosseguimento do pleito de qualificação, atesta, através do presente relatório, o cumprimento pela Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, dos requisitor do artigo 82, inciso IV, PCR nº3/2017, que a UPA 24h está apta a Qualificação/Renovação da Qualificação;

XV- A Portaria nº 3567/GM/MS, de 14 de dezembro de 2021, que qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelecer recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;

XVI- O Processo SES -PRO -2022/39944 de 09/09/2022, Objetivo: solicitação de qualificação da UPA 24h Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho - SMS de Rondonópolis;

XVII- Que o município de Rondonópolis faz parte da região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XVIII-Proposição Operacional Nº 27 da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense, de 30 de novembro de 2.022 que propõe aprovar a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Rondonópolis, Região de Saúde Sul Mato- Grossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dr. Bolívar Amâncio de Carvalho, Nova, Habilitada e Qualificada, no município de Rondonópolis, CNES 9161937, Opção VIII, devendo garantir o quantitativo de 09 (nove) profissionais médicos 24h.

Art.2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para o custeio da Qualificação da unidade prevista. Sendo assim, o valor financeiro de custeio estadual mensal referente à Habilitação e Qualificação totalizará em R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), para o custeio da unidade prevista.

Parágrafo Primeiro - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Parágrafo Segundo - A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme Anexo I da Resolução CIB n° 265 de 10 de dezembro de 2021.

Parágrafo Terceiro - O efeito financeiro do repasse que se trata o caput deste artigo a partir de janeiro/2023.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT