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DECRETO Nº      1.578,            DE   20    DE        DEZEMBRO            DE           2022.

Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1° do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o item 5 à alínea f do subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como alterada a alínea d e substituídos os textos das alíneas d-1 e d-2 pela anotação “expirado”, todos do subitem III-D do referido preceito, conforme assinalado:

“ANEXO V

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III (...)

(...)

(...)

III-C (...)

(...)

(...)

f) (...)

(...)

5. Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.

0,1

III-D (...)

(...)

d) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

1,0

d-1) (expirado)

d-2( (expirado)

(...)

(...)”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  20   de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.