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EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 2223/2022

DAESPÉCIE: Termo de Convênio que celebram o Estado de Mato Grosso representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar e de outro lado o Município de Vila Rica representado pela Prefeitura Municipal que a seguir constituem.

DO OBJETO: a Construção do Batalhão da Polícia Militar do 10° Comando regional pela Convenente, no Município de VILA RICA-MT.

DOSRECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste convênio, o recurso total destinado é de R$ 4.488.065,01 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, sessenta e cinco reais e um centavos).

Conforme o Plano de Aplicação aprovado pelo CONCEDENTE e assim discriminados:

I- CONCEDENTE

Os recursos correrão por conta do orçamento vigente do Órgão: 19101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT.

UG: 002

Natureza de Despesa: 44.40.41

Fonte: 100

Dotação Orçamentária: 19101.0002.06.181.531.1356.0300.4.4.40.41.001.100.5.05.01

Valor: R$ 4.308.542,41 (quatro milhões trezentos e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)

II- CONVENENTE

O valor de R$ 179.522,60 (cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) como contrapartida pela execução da Construção do Batalhão da Polícia Militar do 10° Comando regional em Vila Rica - MT.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

DATADAASSINATURA: 19/12/2022                     PROCESSO PM-PRO-2022/12659

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM (Secretário Adjunto de Segurança Pública); ALEXANDRE CORREA MENDES (Comandante Geral da Policia Militar); ABMAEL BORGES DA SILVEIRA (Prefeito Municipal do município de Vila Rica - MT)