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PORTARIA Nº 162/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n° 044/2022 da Casa Civil de 12/04/2022.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis como fiscal e suplente de fiscal do contrato administrativo nº 019/2022/CCV;

RESOLVE:

Art. 1º. Determina a permanência do Gestor, e, a alteração do fiscal e suplente de fiscal do contrato nº 019/2022/CCV, designando os servidores abaixo para assumirem a referida função, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO 

UO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

019/2022

CASA CIVIL

COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA

Prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e encarregado de controle de funcionário, necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveispertencente a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

Isabella Azevedo de Amorim.

Matrícula: 257393

Leila Pereira Campos.

Matrícula: 283607

Marcelly Laura Pereira da Silva

Matrícula: 257693

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)