Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 858, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominado “Fazenda Dois Meninos”, com área de 367,4050 hectares (trezentos e sessenta e sete hectares, quarenta ares e cinquenta centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 523499/2019, Paulo Cesar Bettini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Aroeira, nos marcos C4K-M-0479, C4K-P-1475, C4K-P-1476, C4K-P-1477, C4K-M-0480 a C4K-P-1478;

II - a sul: divisa o Rio Piranha, nos marcos C4K-M-0477, C4K-P-1495, C4K-P-1494, C4K-M-0476, C4K-P-1493, C4K-V-0639, C4K-V-0638, C4K-P-1492, C4K-V-0637 a C4K-P-1491;

III - a leste: divisa com o Rio Piranha, nos marcos C4K-P-1491, C4K-V-0636, C4K-P-1490, C4K-V-0635, C4K-V-0634, C4K-P-1489, C4K-V-0633, C4K-V-0632, C4K-P-1488, C4K-P-1487, C4K-P-1486, C4K-V-0631, C4K-P-1485, C4K-V-0630, C4K-V-0629, C4K-P-1484, C4K-P-1483, C4K-V-0628, C4K-P-1482, C4K-P-1481, C4K-P-1480, C4K-V-0627, C4K-P-1479 a C4K-P-1478;

IV - a oeste: divisa com área denominada Fazenda Três Morro (Matrícula nº 6.895) do município de Paranatinga-MT), propriedade do São Carlos Agropecuária Ltda, nos marcos C4K-M-0477, C4K-M-0478, C4K-P-1496, C4K-P-1497, C4K-P-1498, C4K-P-1499 a C4K-M-0479.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 859, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda São Francisco”, com área de 1.919,5595 (um mil, novecentos e dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e noventa e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 505854/2013, de Valter Urgniani e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Pau de Formiga, de posse de Nereu Civiero Neto, nos marcos AIY-M-5848 a AIY-M-5714;

II - a sul: divisa com área denominada Fazenda Santa Margarida-Gleba “A” (matrícula nº 9858 CRI-Peixoto de Azevedo-MT), de propriedade de Brasil Senedese de Pauli, nos marcos AS1-M-0207 a AS1-M-0229;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Salete, de posse de Maitê Luise Zanette, nos marcos AS1-M-0229 a AIY-M-5714;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pau com Formiga, de posse de Dimer Leopoldo Zanette, nos marcos AS1-M-0207 a AS1-M-1335 e Fazenda Serra Bonita, de posse de Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1335 a AIY-M-5848.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 860, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Canabrava do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Canabrava do Norte, denominada “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, área de 447,4937 ha (quatrocentos e quarenta e sete hectares, quarenta e nove ares e trinta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 434473/2010, em nome de Fernanda Brunetta Godinho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, de propriedade de Edi Lourdes Brunetta Godinho (matrícula nº 3.154), nos marcos AKH-M-0814, AKH-M-2416, AKH-M-2418, AKH-M-2413, AKH-M-2417 a AKH-M-2415;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AKH-M-0811, AKH-M-0812 a AKH-M-0813;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Riqueza de posse de Elen Cristina Ribeiro, nos marcos AKH-M-0813 a AKH-M-0814;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, de propriedade de Francisco José da Silva (matrícula nº 1.496), nos marcos AKH-M-2415 a AKH-M-0938, divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de Francisco José da Silva, nos marcos AKH-M-0939 a AKH-M-0940 e divisa com área denominada Fazenda Morada Nova, de propriedade de Rinaldo Marquez de Souza e Vânia Maria da Silveira (matrícula nº 1.707), nos marcos AKH-M-0940, AKH-M-241 a AKH-M-0811.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário