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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 472206/2016

Interessado - Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

Relatora - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC

Procurador Jurídico (a) - Viviene Barbosa Silva

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 470/2022

Por fazer funcionar captação de água subterrânea sem outorga de uso de recurso híbrido, através dos poços tubulares localizados nas coordenadas acostadas nos autos, que abastecem a cidade; por perfurar, instalar poço tubular para captação de água subterrânea sem autorização do órgão ambiental, nas coordenadas acostadas nos autos. Fato constatado no auto de inspeção n. 164726 de 18/08/2016. Decisão Administrativa n. 1292/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/03/2021, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 6370, de 18/08/2016, arbitrando contra o autuado, multa que resulta em R$ 28.000,00, com fulcro no artigo no artigo 66 e 80 do Decreto federal 6.515/2008. Requer o recorrente, o acolhimento das preliminares suscitadas por implicarem em nulidade da decisão recorrida, por vicio insanável decorrente da violação ao devido processo legal, ao princípio da razoabilidade. Voto da relatora, conhecendo do recurso e pela improcedência do mesmo, confirmando a decisão de primeira instância, arbitrando multa no valor de R$ 28.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora, pela improcedência do recurso, confirmando a decisão de primeira instância, arbitrando multa no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com o fulcro no artigo no artigo 66 e 80 do Decreto federal 6.515/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.