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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 38984/2020

Interessado - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

Relator - Leonardo Gomes Bressane - INSTITUTO AÇÃO VERDE

Procurador (a) - Bruno Ricardo Barela Iori - OAB/MT - 18.438

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 471/2022

Por fazer funcionar atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente polidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme Auto de Inspeção n. 20171010. Decisão Administrativa n. 5793/SGPA/SEMA/2020, homologada em 21/12/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 20173002, de 27/01/2020, arbitrando multa no valor de R$ 50.000,00, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6514/2008.  Requer o recorrente, seja acolhida a atenuante suscitada, caso não seja acolhido os requerimentos anteriores, requer a suspensão do auto de infração até análise definitiva do protocolo 187237/2019, julgando procedente o presente recurso. Voto do relator, conhecendo do recurso, e no mérito julga parcial provimento, para reduzir a multa aplicada para o valor de R$ 30.000,00, com fulcro no artigo 31, II e 33 do Decreto Estadual 1986/2013. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa imposta ao valor de

R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 31, II e 33 do Decreto Estadual 1986/2013. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.