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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 63/2022.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2022.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n 5833/2022 - FS Agrisolutions Industria de Biocombustíveis.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico n. 163407/CLEIA/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referendar a Licença Prévia 316092/2022, referente ampliação da indústria de etanol de milho, óleo de milho e DDGs, avalia o projeto é ambientalmente viável, localizada no município de Sorriso/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição