Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 64/2022.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2022.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n 12366/2022 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 163647/DUDSINOP/SGDD/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a Construção do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE/SINOP com 2.984,46 m², em área de 4 hectares, avalia o projeto de licenciamento e recomenda dispensa de EIA por ser um projeto de baixo impacto ambiental e que visa melhorar a qualidade de vida da população local, localizada Estrada Ângela, Sitio MJ 02, Bairro Jussara, do município de Sinop/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição