Aguarde por favor...

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/SES/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como  dever do Estado, adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o  acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso - Programa Fila Zero; e

CONSIDERANDO os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de  24/10/2011,  Lei Complementar nº 600/2017, Decreto nº 088/2015, que trata da Contratação Emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

Torna público o presente Edital de abertura   de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva  para contratação temporária de profissionais para prestação de serviços por tempo determinado para atender a demanda das Unidades Especializadas, Regionalizadas e Nível Central  no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, Editais Complementares e eventuais retificações, visando a formação de Cadastro de Reserva para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, cujas regras o candidato deverá cumprir e jamais alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame.

1.2 Todos os candidatos não eliminados do Processo Seletivo Simplificado serão ordenados, por ordem de classificação, em lista geral.

1.3 A seleção de que trata este Edital consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos (formação/qualificação e experiência profissional comprovada) e apresentação da documentação obrigatória exigida, para excepcional contratação temporária, conforme interesse e necessidade da Administração Pública.

1.4 No momento da inscrição, o candidato expressa concordância com   os termos que constam neste Edital, e declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar o cumprimento das fases do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de todos os dados informados, nome, número de inscrição, notas, dentre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

1.5 A convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.

1.6 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo Seletivo Simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas     com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

1.6.1     Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser PcD, e obrigatoriamente, apresentar laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível  de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da  Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável   causa da deficiência, conforme legislação vigente, não sendo considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos.

1.6.2     O candidato que se declarar PcD participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá conforme preconiza lei específica, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a avaliação e os critérios de aprovação.

1.6.3     O candidato que no ato da inscrição não se declarar PcD, não será desta forma considerado para  concorrer às vagas reservadas, impossibilitando qualquer interposição de recurso.

1.6.4     A apresentação do laudo médico ou atestado (atual e original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6.5     A deficiência do candidato PcD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o perfil/função.

1.6.6     O candidato que optar por concorrer à vaga destinada a PcD, caso classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se   à Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade específica, bem como sua aptidão física e mental. Verificando ainda, se o candidato possui além da deficiência que o habilita como PcD,  patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do perfil/função, o que poderá acarretar eventual perda do direito à vaga reservada.

2.  DOS PERFIS PROFISSIONAIS

2.1 A seleção dos candidatos destina-se a Formação de Cadastro de Reserva conforme perfis que constam no item 4 deste Edital, para contratação de profissionais a ser realizada para atender, excepcional e temporariamente a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde.

Perfis Profissionais: Nível Superior Assistencial: Médico, Médico Auditor, Médico do Trabalho, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Farmacêutico, Nutricionista, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Enfermeiro Auditor, Biomédico, Terapeuta Ocupacional; Nível Técnico Assistencial: Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Patologia; Nível Superior Administrativo: Administrador, Contador, Engenheiro do Trabalho, Engenheiro, Arquiteto, Analista Administrativo, Analista de TI - Suporte de Rede, Analista de TI - Sistema Operacional, Secretária Executiva; Nível Médio Administrativo:  Assistente Administrativo, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Informática,  Condutor de Ambulância, Auxiliar de Farmácia, Secretária; Nível Fundamental Administrativo: Maqueiro, Recepcionista.

3.   DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 A remuneração dos profissionais é fixada em parcela única, obedecido o disposto na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017 e posteriores alterações, Portaria nº 062/GBSES/2022 e Portaria nº 078/2023/GBSES.

3.2 A Carga Horária descrita na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, Portaria nº 059/SES/2018 e Portaria nº 120/SES/2018, conforme o cargo/perfil, sujeita-se ainda, ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão,  de acordo com a necessidade justificada da unidade de saúde, ante previsão contida na Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011, Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018 e Portaria nº 278/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 31.10.2018.

Perfil

Requisito/Escolaridade

Carga horária semanal

Valor da Remuneração

Médico

Ensino Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

20 horas

R$ 6.694,07

Médico Auditor

Ensino Superior em Medicina e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

20 horas

R$ 9.371,70

Médico do Trabalho

Ensino Superior em Medicina e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

20 horas

R$ 9.371,70

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermeiro com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 4.685,85

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

30 horas

R$ 3.547,86

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 4.819,73

Farmacêutico

Ensino Superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 4.284,21

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 3.614,80

Asssitente Social

Ensino Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

30 horas

R$ 3.748,68

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.811,51

Enfermeiro Auditor

Ensino Superior em Enfermagem e título de especialista com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 4.685,85

Biomédico

Ensino Superior em Biomedicina, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 3.748,68

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior em Terapeuta Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

30 horas

R$ 2.775,53

Técnico em Enfermagem

Certificado de Conclusão do Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.543,75

Técnico de Laboratório

Certificado de Conclusão do Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.142,10

Técnico de Patologia

Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.142,10

Auxiliar de Farmácia

Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de formação continuada na área.

40 horas

R$ 1.740,46

Administrador

Ensino Superior em Administração com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 5.355,26

Contador

Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 5.355,26

Engenheiro do Trabalho

Ensino Superior em Engenharia e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 6.694,07

Engenheiro

(Clinico, Eletricista, Civil, Sanitarista, Ambiental e Mecânico)

Ensino Superior em Engenharia e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 6.694,07

Arquiteto

Ensino Superior em Arquitetura, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 6.694,07

Analista Administrativo (Formação acadêmica: Economia, Gestão Hospitalar, Gestão de Recursos Humanos, Direito)

Ensino Superior na área pretendida, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT, caso se aplique.

40 horas

R$ 4.016,44

Analista de TI - Suporte de Rede

Ensino Superior - área de formação.

40 horas

R$ 3.347,04

Analista de TI - Sistema Operacional

Ensino Superior - área de formação.

40 horas

R$ 3.347,04

Técnico de Segurança do Trabalho

Certificado de Conclusão do Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.275,99

Secretária Executiva

Ensino Superior em Secretariado Executivo.

40 horas

R$ 4.016,44

Assistente Administrativo

Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

40 horas

R$ 2.878,45

Técnico de Informática

Certificado de Conclusão do Curso Médio Técnico.

40 horas

R$ 2.409,86

Condutor de Ambulância

Certificado de Conclusão de Ensino Médio, Carteira de Habilitação “D”, e Certificado válido do Curso de Condutor de veículos de Emergencia e Primeiros Socorros.

40 horas

R$ 2.314,56

Secretária

Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

40 horas

R$ 2.543,75

Maqueiro

Certificado de Ensino Fundamental Completo.

40 horas

R$ 1.740,46

Recepcionista

Certificado de Ensino Fundamental Completo.

40 horas

R$ 1.740,46

4. DA SELEÇÃO E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

4.1 A seleção dos candidatos destina-se a Formação de Cadastro de Reserva constante do quadro abaixo, em consonância a necessidade e interesse da Administração Pública para lotação de profissionais na unidade para a prestação dos serviços de saúde:

UNIDADES ESPECIALIZADAS

       Unidade    

Perfil

Cadastro de Reserva

MT-Hemocentro

Médico

3

Enfermeiro

4

Analista Administrativo

(publicidade e marketing, pedagogo)

1

Contador

1

Enfermeiro Auditor

1

Farmacêutico

3

Psicólogo

1

Assistente Social

1

Nutricionista

1

Biomédico

4

Condutor de Ambulância

1

Técnico em Enfermagem

10

Técnico de Laboratório

2

Técnico de Patologia

2

Técnico de Segurança do Trabalho

1

Assistente Administrativo

1

Serviços da unidade/área de atuação: Serviço de Banco de Sangue público, coleta, produção, armazenamento e processamento de hemocomponentes. Integra a hemorede, Realiza atividades de hemoterapia e hematologia com o objetivo de fornecer sangue (seus componentes e hemoderivados), e atendimento ambulatorial das patologias relacionadas com o sangue.

Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF

Médico

4

Enfermeiro

2

Assistente Social

4

Nutricionista

2

Farmacêutico

15

Analista de TI - Sistema Operacional

4

Analista Administrativo

(Direito)

2

Assistente Administrativo

10

Serviços da unidade/área de atuação: Desenvolver estratégias e ações que visem melhorar a organização da assistência farmacêutica no âmbito estadual, em consonância com a Política Nacional de Medicamentos e com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, assegurando o acesso da população aos medicamentos e insumos de saúde, de forma racional. Atendendo ao ciclo da assistência farmacêutica na seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação.

Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC

Médico

5

Enfermeiro

5

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Psicólogo

1

Assistente Social

1

Técnico em Enfermagem

2

Terapeuta Ocupacional

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Recepcionista

1

Assistente Administrativo

2

Serviços da unidade/área de atuação: Prestar serviços ambulatoriais de atenção especializada, conforme as diretrizes do SUS, sendo referência em assistência ambulatorial especializada e humanizada aos usuários do SUS EstadualÁrea de atuação da unidade: Ambulatório da Dermatologia Sanitária, Ambulatório da DST/AIDS/Hepatites Virais, Ambulatório da Pneumologia Sanitária, Ambulatório da Unidade de Diagnóstico por Imagem - UDI, Ambulatório de Transexualidade, e Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE.

Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC

Médico

2

Psicólogo

4

Fisioterapeuta

2

Fonoaudiólogo

2

Terapeuta Ocupacional

2

Técnico em enfermagem

1

Técnico de Segurança do Trabalho

Assistente Administrativo

1

Maqueiro

1

Serviços da unidade/área de atuação: Prestar serviços ambulatoriais de atenção especializada em reabilitação, diagnóstico, avaliação, orientação e estimulação precoce. Oferecer serviços nas modalidades física, auditiva e intelectual, (CER III) bem como sua oficina ortopédica é habilitada para dispensação e concessão de tecnologias assistivas.

Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

Técnico em enfermagem

7

Assistente Administrativo

1

Serviços da unidade/área de atuação: Centro de Referência Estadual de média e alta complexidade no tratamento odontológico à pessoas com deficiência, com atendimento ambulatorial.

Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

Médico

10

Enfermeiro

10

Enfermeiro Auditor

1

Psicólogo

2

Fisioterapeuta

1

Assistente Social

1

Fonoaudiólogo

1

Farmacêutico

1

Nutricionista

1

Terapeuta Ocupacional

1

Técnico em Enfermagem

30

Engenheiro do Trabalho

1

Técnico de Segurança do Trabalho

1

Analista Adminstrativo

(Direito e Gestão de Recursos Humanos)

2

Recepcionista

1

Auxiliar de Farmácia

1

Assistente Administrativo

4

Serviços da unidade/área de atuação: Complexo de unidades de saúde mental composto pelas unidades: Hospital Adauto Botelho - Internação (masculina e feminina), Centro de Apoio Psicossocial para Dependentes Químicos - CAPS AD, Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSI, Unidade II Pascoal Ramos, Pronto Atendimento e Unidade III - Internação Álcool e Drogas adulto (masculino), e tem o objetivo de prestar atendimento aos cidadãos portadores de transtornos mentais e comportamentais e usuários de substâncias psicoativas.

UNIDADES REGIONALIZADAS

Escritório Regional de Saúde

Perfil

Cadastro de Reserva

Água Boa

Assistente administrativo

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

Biomédico

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico em Enfermagem

1

Técnico de Informática

1

Alta Floresta

Assistente administrativo

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

Biomédico

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico em Enfermagem

1

Técnico de Informática

1

Baixada Cuiabana

Assistente Administrativo

1

Biomédico

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Barra do Garças

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Cáceres

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Direito, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Colíder

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Direito Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Diamantino

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Direito, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Juara

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Juína

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Direito, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Peixoto de Azevedo

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Direito, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Pontes e Lacerda

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Porto Alegre do Norte

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Rondonópolis

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

São Félix do Araguaia

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Sinop

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Tangará da Serra

Assistente Administrativo

1

Biomédico

1

Analista Administrativo (Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos)

1

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Médico

2

Técnico de Informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Os Escritórios Regionais de Saúde (ERS) são estruturas administrativas de gestão regionalizada e desconcentrada que têm a missão de realizar ações para a implementação da política de saúde nas regiões adstrita, em consonância com o Plano Estadual de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

UNIDADES DESCONCENTRADAS

Unidade

Perfil

Cadastro de Reserva

Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso- LACEN/MT

Assistente Administrativo

1

Administrador

1

Analista Administrativo

(Estatístico)

1

Assistente Social

1

Biomédico

1

Enfermeiro

1

Engenheiro Sanitarista

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Farmacêutico

1

Médico

1

Nutricionista

1

Secretária Executiva

1

Técnico de Laboratório

1

Técnico de informática

1

Técnico em Enfermagem

1

Serviços da unidade/área de atuação: Realizar a vigilância laboratorial com qualidade e confiabilidade, coordenando a rede estadual de laboratórios e gerando informações de saúde pública, nas áreas de Vigilância em Saúde Laboratorial abrangendo as áreas de: Vigilância Epidemiológica (exames de microbiologia, imunologia, bacteriologia e de biologia molecular), Vigilância Sanitária (produtos - análises de alimentos, água e medicamentos) e Vigilância Ambiental (análises de água).

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Enfermeiro

1

Farmacêutico

1

Técnico em Enfermagem

2

Técnico de Segurança do Trabalho

1

Condutor de Ambulância

2

Analista Administrativo (Direito e Gestão de Recursos Humanos)

1

Assistente Administrativo

1

Serviços da unidade/área de atuação: serviço que tem como finalidade prestar socorro à população em casos de emergência, com funcionamento 24 horas por dia, com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.

Serviço de Verificação de Óbitos -

SVO

Médico

2

Técnico em Enfermagem

5

Serviços da unidade/área de atuação: serviço público estratégico para determinar a causa de morte, auxiliando na promoção de ações para esclarecer as causas de óbitos, com ou sem assistência médica, especialmente aqueles sob investigação epidemiológica. Tem ainda como atribuição a emissão da Declaração de Óbito para os óbitos com ocorrência domiciliar quando não há cobertura do serviço de saúde.

  Complexo Regulador

Médico

2

Assistente Social

1

Enfermeiro

2

Farmacêutico

1

Fisioterapeuta

1

Nutricionista

1

 Técnico em Enfermagem

2

 Técnico de Segurança do Trabalho

1

Analista Administrativo

(Direito)

1

Assistente Administrativo

1

 Técnico de Informática

1

Serviços da unidade/área de atuação: Apoio a regulação de urgência e emergência de leitos hospitalares; atenção domiciliar; tratamento fora do domicílio; transplantes; apoio técnico aos complexos reguladores.

NÍVEL CENTRAL

Unidade

Perfil

Cadastro de Reserva

                       Nível Central

Administrador

1

Analista de TI - Suporte de Rede

1

Assistente Social

1

Biomédico

1

Contador

1

Médico

1

Médico do Trabalho

1

Médico Auditor

1

Enfermeiro

1

Enfermeiro Auditor

1

Psicólogo

1

Fisioterapeuta

1

Analista Administrativo (Direito, Jornalismo, Publicidade e Marketing, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Economia)

1

Nutricionista

1

Farmacêutico

1

Engenheiro do Trabalho

1

Engenheiro Civil

1

Engenheiro Eletricista

1

Engenheiro Sanitário e Ambiental

1

Engenheiro Mecânico

1

Arquiteto

1

Secretária Executiva

1

Técnico de Informática

1

Técnico de Segurança do Trabalho

1

Técnico em Enfermagem

1

Assistente Administrativo

1

4.2 A Seleção de que trata este Edital se dará em Etapa única: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o perfil/função e com a pontuação estabelecida no Subitem 4.7 deste Edital.

4.3 A análise e Avaliação de Títulos e Experiência Profissional comprovada é de caráter classificatório e eliminatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Experiência Profissional comprovada, perfazendo um total máximo de 100 pontos, ainda que a soma destes critérios apresentados, seja superior a essa pontuação.

4.4 Somente será concedida pontuação a título emitido por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), sob consulta a ser procedida pela Administração Pública.

4.5 Somente serão aceitos os Cursos de Formação (Permanente e Continuada) registrado pela instituição formadora, contendo carga horária, conteúdo ministrado, datado dos últimos 03 (três) anos, e após a convocação, o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), para conferência, sob pena de eliminação do certame.

4.6 Será aceito curso de formação continuada com carga horária diária de no máximo 08 (oito) horas de realização.

4.7 A avaliação dos perfis, observará os critérios abaixo relacionados, e os limites de pontos no quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL SUPERIOR ASSISTENCIAL E ADMINISTRATIVO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR  CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/ata e/ou Mestrado/ata de defesa/certificado/ declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional pretendido.

25 (vinte e cinco) pontos

25 (vinte e cinco) pontos

B

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional pretendido, ou na área de saúde com carga horária mínima de 360 horas.

10 (dez) pontos

Até o limite de 30 (trinta) pontos

C

Certificado de Curso de Formação Continuada do perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária mínima de 40 horas.

5,0 (cinco) pontos

Até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos

D

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

2,0 (dois) pontos para cada 01 ano

Até o limite de 20 (vinte) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A  AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL TÉCNICO ASSISTENCIAL

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional pretendido, ou na área de saúde com carga horária mínima de 300 horas.

10 (dez) pontos

Até o limite de 20 (vinte) pontos

B

Certificado de Curso de Formação Continuada do perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária mínima de 40 horas.

5 (cinco) pontos

Até o limite de 40 (quarenta) pontos

C

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

5,0 (cinco) pontos para cada ano

Até o limite de  40 (quarenta) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO/ NÍVEL TÉCNICO OPERACIONAL/NÍVEL MÉDIO AUXILIAR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR  CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária acima de 60 horas.

4,0 (quatro) pontos

Até o limite de 20 (vinte) pontos

B

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária - Mínima: 20 horas e Máxima: 60 horas.

  5,0 (cinco) pontos

Até o limite de 30 (trinta) pontos

C

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

5,0 (cinco) pontos para cada ano

Até o limite de 50 (cinquenta) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária acima de 40 horas.

2,0 (dois) pontos

Até o limite de 10 (dez) pontos

B

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária - Mínima: 20 horas e Máxima: Até 40 horas

5,0 (cinco) pontos

Até o limite de 30 (trinta) pontos

C

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

6,0 (seis) pontos

para cada ano

Até o limite de 60 (sessenta) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

5.   DOS TÍTULOS

5.1 O candidato deverá enviar cópia dos títulos e cursos, no ato da inscrição conforme previsão no item 4 e subitens, segundo o perfil/função pretendido, somente via upload, com envio de documento(s) digitalizado(s) em formato PDF, para análise e avaliação da Comissão Organizadora, e composição da ordem classificatória final do candidato no certame.

5.2 O candidato se responsabiliza pelo envio do título e certificado na área indicada para anexá-lo, pois o envio incorreto, arquivo não anexado ou corrompido, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

5.3 A Secretaria de Estado de Saúde não se responsabiliza: pelo envio de títulos e certificados ilegíveis ou em estado de má conservação, dificultando ou impossibilitando sua visualização para análise; por falhas no envio em razão da internet, conexão ou equipamento utilizado; por arquivos enviados corrompidos e por procedimento não indicado, o que acarretará a não pontuação e eventual eliminação do candidato.

5.4 Para seleção dos candidatos será utilizada a contagem de pontos de títulos e certificados, conforme perfil/função, observados os critérios do quadro no Subitem 4.7.

5.5 O título somente deverá ser pontuado na função pretendida, sendo desconsiderado e não pontuado o título enviado pelo candidato em modalidade diversa.

6.   DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de anotação na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declarações e/ou   Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada que comprove o exercício da função, onde conste consignado o nome do Candidato, com o período de trabalho exercido, razão social, CNPJ, endereço completo, datado, com assinatura do declarante e carimbo, ou publicação em Diário Oficial do Estado com nome, cargo/função e número de matrícula, informações indispensáveis para avaliação e pontuação.

6.2 A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato, folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão.

6.3 A Experiência Profissional somente será pontuada na função pretendida, sendo desconsiderado e não pontuado o enviado pelo candidato em função/atividade diversa.

6.4 Não será pontuada a experiência profissional que esteja indicada apenas no curriculum vitae.

7.   DO DESEMPATE

7.1 Em caso de empate que venha a ocorrer na classificação dos candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, conforme os seguintes critérios:

a)     Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b)   Pontuação na Experiência profissional;

c)   Pontuação na Avaliação de Títulos e de Certificado de Formação Continuada.

8.   DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 O Edital de Homologação da classificação final será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE no site www.iomat.mt.gov.br.

8.2 Serão considerados classificados para Formação de Cadastro Reserva, os candidatos não eliminados para todos os efeitos, que cumprirem as regras e os critérios de avaliação e pontuação conforme previsão neste Edital.

9.   DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

9.1 Compete ao candidato acompanhar todas as publicações feitas no site www.iomat.mt.gov.br, não podendo jamais, alegar desconhecimento.

9.2 É de responsabilidade do candidato classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade, a manutenção das informações pessoais atualizadas.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto perdurar a vigência, não podendo alegar em nenhuma hipótese desconhecimento.

10. DOS RECURSOS

10.1      O prazo para impugnação do Edital será de 01 (um) dia útil, contado a partir de sua publicação.

10.2      Ao candidato que se sentir prejudicado na etapa da divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo é assegurado o direito de recurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma Item 12.

10.3      Para recorrer, o candidato deverá utilizar de requerimento digitado e assinado, a ser publicado posteriormente, contendo de forma clara e legível a solicitação.

10.4      Após protocolado o recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

10.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital.

10.6      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.7      Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

10.8      O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos: nome, número de inscrição, perfil e indicação da vaga que está concorrendo (ampla concorrência ou PcD).

10.9      Somente será aceito recurso interposto pela via estabelecida no Edital.

10.10    Não será aceito pedido de recurso apresentado fora do prazo ou encaminhado de forma divergente da estabelecida neste Edital.

11. DAS INSCRIÇÕES

11.1      A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Editais   Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2      O candidato poderá realizar somente uma inscrição por Perfil/função e Unidade de lotação.

11.3      Será aceita no Processos Seletivo Simplificado somente uma inscrição por número de CPF (cadastro de pessoa física).

11.4      Para obter validação, as inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico http://www.seplag.mt.gov.br/processo-seletivo/SES/ e serão gratuitas. Tendo início na data de 03/08/2023 e término em 17/08/2023 às 23:59h, obrigatoriamente, mediante anexo e envio da documentação exigida em formato PDF.

11.5      Para as inscrições, os candidatos deverão:

I     - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II    - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:

a)   Documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;

b)   Currículo Profissional e Documento de Comprovação de Experiência Profissional;

c)   Documentação exigida para o perfil/função pretendida: Título; Diploma; Curso de Especialização; Curso de Formação Acadêmica/Profissional; Certificado de conclusão de curso; Certificado de curso de Formação Continuada;

d)   Documento comprobatório com validade de inscrição no Conselho de Classe competente, quando exigido.

e)   Laudo Médico, quando concorrer a vaga de PcD, conforme previsão constante do item 1.6.1.

11.6      A documentação deverá ser anexada e enviada na área indicada, pois o envio incorreto, arquivo não anexado e/ou corrompido, acarretará a eliminação do candidato.

11.7      Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade e/ou ilegalidade que possa vir a ser contestada.

11.8      Não será aceita a inscrição e a documentação exigida fora do prazo estabelecido no presente Edital.

11.9      Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências deste Edital, a qual adere integralmente.

11.10    As inscrições ficarão abertas pelo prazo estabelecido no item 11.4, conforme publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo ser encerradas ou prorrogadas no interesse da Administração.

12. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fase

Início

Término

Local

Inscrições

03/08/2023

17/08/2023

às 23:59h

http://www.seplag.mt.gov.br/processo-seletivo/SES/

Análise de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional

21/08/2023

01/09/2023

SES/MT

Publicação do Resultado Preliminar

A partir de 05/09/2023

Diário Oficial do Estado    www.iomat.mt.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

À publicar

À publicar

Edital de Homologação Resultado Final

À publicar

Diário Oficial do Estado www.iomat.mt.gov.br

Convocação

Diário Oficial do Estado-DOE - www.iomat.mt.gov.br

*Datas prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

13. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

13.1      O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a)   ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b)   ter idade mínima de dezoito anos;

c)   no ato da contratação, apresentar diploma/certificado de escolaridade exigido para o perfil profissional e documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer, quando ordenado, e outros documentos exigidos pela Administração Pública.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1      A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato temporário de prestação de serviços, em caráter excepcional, por tempo determinado.

14.2      No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente:

a)   RG (cópia legível);

b)   CPF (cópia legível);

c)   Certidão de Nascimento ou Casamento;

d)   Comprovante da escolaridade exigida para o perfil profissional (cópia legível);

e)   Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o perfil    profissional;

f)    PIS ou PASEP (cópia legível);

g)   Número e Série da CTPS;

h)   Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (cópia legível do Cartão ou cópia do Contrato informando o número da Conta e a Agência);

i)    Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

j)    Declaração de Bens;

k)   Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargo; Em caso de acúmulo, informar o cargo exercido e a carga horária;

l)    Declaração de possuir ou não possuir sociedade ou qualquer participação com empresa pessoa jurídica de serviço de saúde, médicos ou afins;

m)  Declaração de nepotismo;

n)   Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;

o)   Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);

p)   Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal; (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)

q)   Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual; (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx);

r)    Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa); (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

s)   Atestado de Sanidade e Capacidade Física ou Exame Admissional;

t)    Carteira de habilitação “D” e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros (Condutor/Motorista de Ambulância), quando solicitado pelo cargo.

14.3      Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação, atendendo obrigatoriamente as exigências da Administração Pública.

15. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

15.1      Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público, na esfera Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

15.2      Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei.

15.3      Apresentar certidão que venha a causar impedimento ou dano no exercício da função.

15.4      Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

16. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

16.1      O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital será contratado sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária), Contrato Temporário de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

17. DO PRAZO DE VALIDADE

17.1      O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado.

17.2      O prazo do contrato será o fixado no art. 8º e 9º do Decreto nº 88/2015, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1      O Edital de Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado, disponível no site: www.iomat.mt.gov.br.

18.2      A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponível no site: www.iomat.mt.gov.br.

18.3      Verificado a qualquer tempo, que o candidato não atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, ocorrerá a sua eliminação.

18.4      É de responsabilidade do candidato classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade, a manutenção das informações pessoais atualizadas.

18.5      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto perdurar a vigência, não podendo alegar em nenhuma hipótese desconhecimento.

18.6      Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público.

18.7      À Administração, reserva-se o direito de proceder a contratação em número que atenda ao interesse e a necessidade do serviço, dentro do prazo de validade do seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público.

18.8      O contrato temporário firmado, poderá ser rescindido para fins de proceder a substituição de contratado temporário por servidor aprovado em concurso público.

18.9      Fica assegurado à Secretaria de Estado de Saúde, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba ao candidato qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto neste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e c) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

18.10    A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei, de acordo com a expressa necessidade da Secretaria de Estado de Saúde.

18.11    O provimento de recursos humanos ocorrerá conforme a necessidade da unidade de saúde, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

18.12    As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Administração, pela Comissão Organizadora designada pelo Secretário Estadual de Saúde.

18.13    O Edital de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado no Diário Oficial do Estado, conforme as regras supracitadas.

Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)