Aguarde por favor...

PORTARIA INTERMAT Nº 094/2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 05.340.639/0001-30

CONTRATO N°  012/2021/INTERMAT - PROCESSO N° INTERMAT-PRO-2022/10716

WILTON CHALES NASCIMENTO - MATRÍCULA: 291191;

JÚLIO ANTÔNIO RIBEIRO - MATRÍCULA: 293789

RENAN CASTRO DA COSTA - MATRÍCULA: 291186;

OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento, através da utilização de sistema operado via WEB próprio da CONTRATADA, visando abastecimento da frota com fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel S-10) através de rede de postos credenciados para atender a frota de veículos oficiais do Instituto de Terras de Mato Grosso, na capital e no interior.

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2022.

Marcianne Cristinne Quixabeira dos Santos Rosa

Diretora de Administração Sistêmica

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso