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PORTARIA Nº 565/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

Considerando a publicação da Portaria nº 302/2023/GBSES - Diário Oficial de 25/04/2023 que Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde/NEPS da Superintendência de Atenção à Saúde e da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação;

Considerando a reorganização dos processos de trabalho da Superintendência de Atenção à Saúde com a mudança de gestores em algumas coordenadorias da SAS;

Considerando a necessidade de alteração de componentes do Núcleo da Superintendência de Atenção à Saúde

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar o Art. 2º da Portaria nº 302/2023/GBSES que instituiu o Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde e da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

Art. 2º.  O referido Núcleo será composto pelos servidores abaixo:

Coordenador: Diógenes Marcondes

Secretária: Rosiene Rosa Pires

Membro CORAS: Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

Membro COSABU: Andrea Regina do Nascimento Vrech Coelho

Membro CAP: Regina Paula de Oliveira Amorim Costa

Alessandra Stefan Pottratz

Membro CAT: Marilene Padilha da Costa Mendonça

Membro CAS: Luany Cardoso de Oliveira

Membro CCASS: Ester da Conceição Silva Reis

Membro CACS: Ana Carolina Machado Landgraf

Membro NTSD: Gonçalo Cristiano de Moura

Membro COMACCS/SPCA: Cláudia Rodrigues Capilé

Membro COPASS/SPCA: Daniela Macieski Gregório

Membro CCSS/SPCA: Queli Cristina de Oliveira

Membro COPISS/SPCA: John Lennon Lúcio de Morais

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)