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EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e a FS I INDUSTRIA DE ETANOL SA

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA declara, para os devidos fins, que a empresa FS I INDUSTRIA DE ETANOL SA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.710.597/0002-40 filial, com sede à Rod MT-130, KM 25,3 A Esquerda, lote 1, quadra 01, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, cumpriu as obrigações constante no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 014/2022, publicado no Diário Oficial nº 28337 de 26/09/2022, referente à medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela instalação da indústria de Biocombustível (etanol de milho), localizada no município de Primavera do Leste-MT, consoante ao processo de licenciamento ambiental nº 27861/2022 e processo de compensação ambiental SEMA-PRO-2022/07763, com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/00.

Em razão do mencionado cumprimento, a SEMA/MT declara que todas as obrigações acima mencionadas, foram integralmente cumpridas pelo que dá a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para mais reclamar, seja a que título for, quanto a esta obrigação.

Assina: Alex Sandro Antonio Marega - Secretário de Estado do Meio Ambiente - Portaria nº 73/2019SEMA/MT.